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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 98/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2000
Date 2000-05-08
Ementa‘’AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 98, de 08 de maio de 2000
"Autoriza a alienação de bens imóveis públicos municipais, e da outras
providências".
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
especialmente com fulcro no artigo 75, inciso 1. da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, na forma estabelecida pelo artigo 17, inciso I da Lei
Federal 8.666/93, imóveis urbanos de propriedade do Município, adquiridos da CODEVASF sobe a égide da Lei
Municipal nº 087/99.
Art. 2º. Os Imóveis alienáveis de que trata o artigo anterior, são os seguintes:
13/06/2024, 19:57 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/98/text?print 1/2
"Este texto não substitui o original."
Art. 3º. Os recursos oriundos da alienação dos imóveis de que trata esta Lei, serão aplicados em obras de infra￾estrutura, principalmente na construção de Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Porto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 08 de Maio de 2.000
João Cardoso do Couto
Prefeito Municipal
13/06/2024, 19:57 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/98/text?print 2/2

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