| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção Social para a Casa de Apoio Danielle. |
| native_id | 972 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 801, de 07 de fevereiro de 2025 "Este texto não substitui o original." Autoriza a concessão de subvenção Social para a Casa de Apoio Danielle. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O município de Brasilândia de Minas, fica autorizado a conceder valores para Casa de Apoio Danielle, CNPJ sob o nº título de subvenção social. Parágrafo único O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade. Art. 2º. Para realização do repasse da subvenção será firmado convênio entre o município e a Casa de Apoio Danielle, com vigência até 31 de dezembro de 2028. Parágrafo único A subvenção poderá ser suspensa a qualquer momento pelo poder executivo. Art. 3º. O valor da presente lei poderá ser reajustado a qualquer momento e corrigido monetariamente mediante termo aditivo. Art. 4º. O Repasse será feito em parcelas mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG, 07 de fevereiro de 2025. OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Municipal 23/05/2025, 10:51 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/979/text?print 1/1