| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo de Brasilândia de Minas - MG, para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 805, de 18 de março de 2025 "Este texto não substitui o original." Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo de Brasilândia de Minas - MG, para o exercício de 2025, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, nos termos do Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal, e Constituição Federal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no índice de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três décimos), aplicados sobre o salário base de dezembro de 2024. Parágrafo único O índice de revisão que trata o caput, corresponde à variação da inflação acumulada, medida pelo IPCA, no período de 01/01/2024 à 31/12/2024, calculado e divulgado pelo IBGE. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2025. Art. 4º. Ficam revogadas, as disposições em contrário. Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 18 de março de 2025. João Henrique Zica da Rocha Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas 23/05/2025, 11:57 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/983/text?print 1/1