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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 99/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2000
Date 2000-06-16
Ementa“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id98

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 99, de 16 de junho de 2000
"Este texto não substitui o original."
"Reconhece de Utilidade Pública a entidade que menciona e dá outras
providências".
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas. Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. É reconhecida como entidade de utilidade pública, a Paróquia Nossa Senhora de Aparecida de Brasilândia de
Minas MG.com sede à Praça Júlio Carneiro, s/n", nesta cidade, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes- CGC/MF
sob o n 23.162.308/0010-20, filiada a Mitra Diocesana de Paracatu-MG.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 16 de Junho de 2.000.
João Cardoso do Couto
Prefeito Municipal
13/06/2024, 19:59 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/99/text?print 1/1

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