| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2000 |
| Date | 2000-06-16 |
| Ementa | “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 98 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 99, de 16 de junho de 2000 "Este texto não substitui o original." "Reconhece de Utilidade Pública a entidade que menciona e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas. Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º. É reconhecida como entidade de utilidade pública, a Paróquia Nossa Senhora de Aparecida de Brasilândia de Minas MG.com sede à Praça Júlio Carneiro, s/n", nesta cidade, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes- CGC/MF sob o n 23.162.308/0010-20, filiada a Mitra Diocesana de Paracatu-MG. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 16 de Junho de 2.000. João Cardoso do Couto Prefeito Municipal 13/06/2024, 19:59 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/99/text?print 1/1