br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 811/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2025
Date 2025-04-15
Ementa"Declara Utilidade Pública a Associação 25 de Julho e dá outras providências".
native_id982

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 811, de 15 de abril de 2025
"Este texto não substitui o original."
"Declara Utilidade Pública a Associação 25 de Julho e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 71, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação 25 de Julho, que é uma
associação, que não possui fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 53.814.536/0001-
07, com sede na Rodovia LMG 667, Fazenda Brejão, zona rural, no município de Brasilândia de Minas - MG, com seu
objetivo principal estipulado no art. 4º do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro, Protocolo n° 23389 REG nº 874 -AV 2 - livro A40 Pág. 83/85, em 06 de
fevereiro de 2024.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Brasilândia de Minas - MG, 15 de abril de 2025
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
26/05/2025, 11:40 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/989/text?print 1/1

open original →