| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | "Declara Utilidade Pública a Associação 25 de Julho e dá outras providências". |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 811, de 15 de abril de 2025 "Este texto não substitui o original." "Declara Utilidade Pública a Associação 25 de Julho e dá outras providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Por esta Lei é reconhecida como entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação 25 de Julho, que é uma associação, que não possui fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 53.814.536/0001- 07, com sede na Rodovia LMG 667, Fazenda Brejão, zona rural, no município de Brasilândia de Minas - MG, com seu objetivo principal estipulado no art. 4º do seu Estatuto Social, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pinheiro, Protocolo n° 23389 REG nº 874 -AV 2 - livro A40 Pág. 83/85, em 06 de fevereiro de 2024. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Brasilândia de Minas - MG, 15 de abril de 2025 OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito 26/05/2025, 11:40 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/989/text?print 1/1