| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros em favor da Mitra Diocesana de Paracatu - MG e dá outra providência. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 813, de 15 de abril de 2025 "Este texto não substitui o original." Autoriza a transferência de recursos financeiros em favor da Mitra Diocesana de Paracatu - MG e dá outra providência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a repassar recursos financeiros à Mitra Diocesana de Paracatu/MG, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante convênio ou instrumento equivalente, destinados à realização das festas de São José Operário e Nossa Senhora Aparecida, eventos que estão inclusos no calendário de eventos do Município de Brasilândia de Minas, conforme Leis Municipais nº 646/2021 e 647/2021, respectivamente. § 1º Da quantia mencionada no caput deste artigo, R$ 10.000,00 (dez mil reais), será destinado para realização da festa de São José Operário. § 2º Da quantia mencionada no caput deste artigo, R$ 10.000,00 (dez mil reais), será destinado para realização da festa de Nossa Senhora Aparecida. Art. 2º. O repasse financeiro mencionado no artigo anterior, deverá ser depositado em conta bancária específica do ente favorecido de titularidade da Mitra Diocesana de Paracatu/MG, mediante formalização de convênio. Art. 3º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fazer face à despesa decorrente desta Lei, mediante a utilização de recursos disponíveis a que se refere o §1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasilândia de Minas - MG, 15 de abril de 2025 OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito 26/05/2025, 11:59 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/991/text?print 1/1