| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Cria vaga no cargo de motorista da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG |
| native_id | 986 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Complementar nº 72, de 26 de setembro de 2023 "Este texto não substitui o original." Cria vaga no cargo de motorista da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona е promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada uma vaga, no cargo de motorista, no quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, estabelecido pela Lei Complementar 011, de 08 de maio de 2009. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas, 26 de setembro de 2023 OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito 30/05/2025, 15:06 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/995/text?print 1/1