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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 72/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaCria vaga no cargo de motorista da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG
native_id986

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Complementar nº 72, de 26 de setembro de 2023
"Este texto não substitui o original."
Cria vaga no cargo de motorista da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas -
MG
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona е promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada uma vaga, no cargo de motorista, no quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de
Brasilândia de Minas - MG, estabelecido pela Lei Complementar 011, de 08 de maio de 2009.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas, 26 de setembro de 2023
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
30/05/2025, 15:06 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/995/text?print 1/1

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