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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 0:)2-/2026
Senhor Presidente, apresento a V.Exa, nos termos dos art.241 e 242, da Resolução n.º
094/1998, SUGERE a presente INDICAÇÃO ao Prefeito Municipal:
e Que avalie a possibilidade de aumentar percentual previsto à título de gratificação
pelo exercício da docência no ensino infantil, passando de 3% para 10%, estabelecendo, se for o
caso, um percentual fixo de 5%, e outro variável de acordo com a avaliação do nível de
alfabetização dos alunos a ser aferido bimestralmente.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como fundamento a valorização dos profissionais da educação
infantil que atuam na alfabetização das nossas crianças, estando a gratificação congelada em 3%
desde a criação do plano de carreira em 2009, sendo medida de justiça com esses profissionais que
cuidam de etapa primordial na vida educacional das nossas crianças.
Sugere-se a criação de percentual fixo e variável à titulo de gratificação, sendo a parte
variável concedida a partir do atingimento de metas a serem estabelecidas em lei/regulamento pela
Secretaria Municipal de Educação.
Nestes Termos, Peço Deferimento.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 02 de março de 2026.
( N po mm 1/2 pole Rs
o, Professor Alencar Apolinário
Vereador/propositor
[CÂMARA MUNICIPAL DE SURITIS|
| Estado de Minas Gerais |
| Proposição APROVADA em (JUICE |
| votação, Mi OS deQ03 dexg ,pos
f 3 votos favoráveis e() votos contrários.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
| Protacolado sob o MAS us no livro próprio,
sobafolha dent dem Q3 de
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