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materia nº 20/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaSugere ao Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde, a contratação de um Oftalmologista para o distrito da Serra Bonita.
native_id1005

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DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição Recebida

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T11:55:46.552930-03:00 Aprovada 8 0 0

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ESA
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO nº 029 /2026
Sugere ao Executivo Municipal, através da
Secretaria de Saúde, a contratação de um
Oftalmologista para o distrito da Serra Bonita.
Requerimento à Mesa Diretora, conforme Art. 152 e 248, XXVII, da Resolução 094/1998, de 22 de
dezembro de 1998 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis/MG, dispensa de Pareceres
das Comissões Permanentes desta Casa de Lei a inclusão na ordem do dia da próxima Reunião
Ordinária da 2º Sessão Legislativa, da 16º Legislatura da Câmara Municipal de Buritis/MG, que
depois de ouvido o plenário e se por ele aceito, que esta Presidência tome providências em
encaminhar ao Executivo Municipal esta, que sugere:
Este Vereador, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio desta, indicar ao Executivo
Municipal de Buritis/MG através da Secretaria de Saúde, a contratação de um Oftalmologista para o
distrito da Serra Bonita.
JUSTIFICATIVA:
A comunidade do Distrito de Serra Bonita carece de atendimento oftalmológico adequado, o que
tem prejudicado o acesso da população aos cuidados essenciais de saúde ocular. Muitos moradores
enfrentam dificuldades para se deslocar até a sede do município em busca de consultas com
especialistas, o que resulta em atrasos no diagnóstico e no tratamento de problemas de visão. A
disponibilização de atendimento oftalmológico no distrito garantirá maior acesso, comodidade e
prevenção para a população local, contribuindo diretamente para a qualidade de vida dos
moradores. Exames simples, quando realizados regularmente, podem identificar precocemente
alterações visuais, evitar complicações mais graves e promover tratamentos adequados de forma
oportuna.
Além disso, o atendimento especializado próximo à comunidade reduz custos com deslocamentos,
facilita o acompanhamento de pacientes e reforça o compromisso do município com uma saúde
pública descentralizada e eficiente.
Diante do exposto, solicita-se especial atenção a esta indicação, com a implementação de
atendimento oftalmológico regular no Distrito de Serra Bonita, garantindo aos moradores o
acesso a cuidados de saúde ocular de maneira justa e humanizada.
RA MUNICIPAL DE BURITIS
! Estado de Minas Gerais
Nestes Termos, - Protocoladosobon? MO
Cego a 3 soba folha de nº, QL
Pedimos deferimento. |O 426, 1 6:
Câmara Municipal de Buritis/MG, 23 de fevereiro de tn ms
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS |
Ny N . à Y | Estado de Minas Gerais.
Nº ae roposição APROVADA em UMA CA
DANILO BOTELHO DE ARAÚJO |? tação dia QU deO3 deZ6 por
Vereador/Propositor pets favoráveis eD votps contrários.
2 —
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 - CNPJ 20.637.732/0001- Tel (38) 3662-15,
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg gmail.com 1. === fps

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