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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaINSTITUI PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RPPS DO MUNICÍPIO DE BURITIS, NA FORMA DE APORTES MENSAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1015

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição transformada em lei F
2026-04-14 Aguardando sanção governamental
2026-04-13 Proposição aprovada F
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno F
2026-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2026-04-10 Parecer favorável da comissão
2026-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-07 Proposição Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T11:18:25.177071-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-17T11:11:07.570480-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

Quer
e ES PROJETO DE LEI Nº DE 2026. o
MARA A MUNICIPAL DE BURITIS ; Et,
to dh
Estado de Minas Gerais | INSTITUI PLANO DE AMORTIZAÇÃO
tdo om. 2 ob própi, | PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
: sob a folha de nº —
E q e | TÉCNICO ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -
RPPS DO MUNICÍPIO DE BURITIS, NA
FORMA DE APORTES MENSAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 113, de 03 de novembro de
2015 e considerando o Parecer Atuarial do exercício de 2026, faz saber que a Câmara
municipal de Buritis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído plano de amortização com contribuições suplementares devidas
pelo Município, na forma de aportes mensais, destinado ao equacionamento do déficit
técnico atuarial do Instituto de Previdência de Buritis- IPREB, indicado no Parecer
Atuarial do Exercício de 2026 ano Base de 2025, conforme os seguintes Aportes
Mensais:
Plano de Amortização por Aportes Mensais
ANO VALOR (R$) Publicado no Quadro de Av.
CAME MUNGPALDE SÓS] 2028/005040876 nosagudoida Cáralta
| Estado de Minas Gerais | Em, 04 / DO
| Proposição APROVADA em FRIAS, 2027 1.558.934,25 E De
ivoiação, cia LO deOu dejog por | S '
| = votos! favoráveis e — votos contrários. 2028 1.598.730,17 so eric
do iza: 2029 1.639.166,12 |
RR iai “SOuPIUOS SOjoA Ta gi eJÔney sajor |
2030 1.680.250,92 od a pn ia Dica]
E 2031 1.721.993,49 g To vc ode
o “SRI seua ap opeis É
2033 1.807.488,28
2034 1.851.258,93
2035 1.895.724,25
2036 1.940.893,75
y
9) AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO
[O] (38) 3662-5200
WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125.146.0001-29
RAN
ABBURITIS
ARAINHA DX
ADI
2037 | 1.986.777,07
2038 2.033.383,97
2039 | 2.080.724,32
2040 2.128.808,15
2041 2.177.645,57
2042 2.227.246,87
2043 2.277.622,43
2044 2.328.782,77
2045 2.380.738,56
2046 2.433.500,59
2047 2.487.079,78
2048 2.541.487,20
2049 2.596.734,07
2050 2.652.831,73
2051 2.679.360,04
2052 2.706.153,64
2053 2.733.215,18
2054 2.760.547,33
Art. 2º - Os aportes mensais constante no artigo anterior, referente ao exercício de
2026, será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei e
as dos demais exercícios, a partir de 1º de janeiro de cada ano, não se lhes aplicando
a anterioridade nonagesimal, nos termos art. 56, caput, inciso III, do da Portaria MTP nº
1.467, de 2 de junho de 2022.
8 1º Até o início da exigência do aporte do Artigo 1º, são devidas os aportes mensais
previsto na Lei nº 1622, de 29 de abril de 2025.
Art. 3º - O prazo para repasse mensal das alíquotas suplementares de que trata esta
Lei, e os critérios aplicáveis para os recolhimentos em atraso sao os mesmos previstos
na Lei complementar nº 113, de 03 de novembro de 2015, que dispõe sobre a criação
do RPPS.
9) AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO
O) (38) 3662-5200
(8) WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125.146.0001-29
PREFEITURA ML
ABBURITIS
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revoga sas É
disposições em contrário que tratam da matéria de equacionamento de déficit técnico
atuarial no Município de Buritis/MG, em especial a Lei nº 1622, de 29 de abril de 2025.
Buritis/MG, 06 de abril de 2026.
| Prefeito Municipal de Buritis-MG
9) AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO
4) (38) 3662-5200
WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
8) CNPJ: 18.125.146.0001-29
ABBURITIS
O URUCUIA!
p71
e 12026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Buritis, Excelentíssimos
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
MENSAGEM Nor
Com o devido respeito, dirijo-me a Vossa Excelência e aos nobres membros desta Casa
Legislativa para submeter à apreciação e deliberação o anexo Projeto de Lei, que institui o
Plano de Amortização para equacionamento do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS do Município de Buritis e dá outras providências.
A proposição em tela é de fundamental importância para a saúde financeira e a
sustentabilidade do nosso regime de previdência. Conforme demonstrado pelo Parecer
Atuarial do exercício de 2026 (ano-base 2025), o Instituto de Previdência de Buritis - IPREB
apresenta um déficit técnico atuarial que demanda ação imediata e responsável por parte do
Poder Público.
A aprovação deste Projeto de Lei é uma medida inadiável e um imperativo de gestão fiscal,
alinhada ao dever constitucional de zelar pelo equilíbrio financeiro e atuarial do sistema
previdenciário, conforme preconiza o art. 40 da Constituição Federal A inércia diante deste
cenário comprometeria não apenas a capacidade do Município de honrar os futuros
pagamentos de aposentadorias e pensões, mas também a estabilidade das finanças
municipais como um todo.
Diante da gravidade e da urgência que a matéria requer, e com o objetivo de iniciar o quanto
antes as medidas de equacionamento para mitigar o crescimento do déficit, solicito, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Egrégia Casa, que a
presente proposição tramite em REGIME DE URGÊNCIA.
Adicionalmente, para garantir que a lei entre em vigor com a celeridade necessária para o
cumprimento do cronograma de aportes já no presente exercício, peço a valiosa colaboração
dos nobres Edis para que seja autorizada a QUEBRA DO INTERSTÍCIO REGIMENTAL entre
as votações.
Contando com a elevada compreensão e o notório compromisso de Vossa Excelência e de
seus pares com o futuro de nosso Município, renovo os votos de estima e apreço.
Atenciosamente, / / [A !
Buritis/MG, 06 de abril de 2026.
CLÓVIS FOLADOR
Prefeito Municipal de Buritis-MG
9) AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO
3) (38) 3662-5200
WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
O CNPJ: 18.125.146.0001-29

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