- dBBuritis
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Nº je &/
01/2026 E Ro 4
debian de AOS, A TERA A REDAÇÃO DO $ 2º DO ART. 3º,
no sagu mara, INSTITUI O ANEXO | NA LEI
mL Jo» [802 comMPLEMENTAR Nº 099, DE 07 DE
R MARÇO DE 2014, COM SUAS
SERVIDOR RESPONSÁVEL POSTERIORES ALTERAÇÕES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Os incisos | a V do 8 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 099, de 07 de março
de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º... 82º...
| — R$ 84,70 (oitenta e quatro reais e setenta centavos) para localidades até
300km da sede do Município de Buritis/MG; (NR)
Il — R$ 103,40 (cento e três reais e quarenta centavos) para localidades do Distrito
Federal; (NR)
Il — R$ 120,00 (cento e dez reais) para localidades acima de 300km até 600km
de distância da sede do Município de Buritis/MG; (NR)
IV — R$ 155,10 (cento e cinquenta e cinco reais e dez centavos) para localidades
acima de 600km a 1.000km de distância da sede do Município de Buritis/MG;
(NR)
V — R$ 169,40 (cento e sessenta e nove reais e quarenta centavos) para
localidades acima de 1.000km de distância da sede do Município de Buritis/MG.
(NRy"
Art. 2º. Fica expressamente revogada a redação anterior dos incisos | a V do $ 2º do
art. 3º da Lei Complementar nº 099/2014, estabelecida pelo art. 1º da Lei
Complementar nº 158, de 29 de junho de 2022.
Art. 3º. Fica instituído o Anexo | na Lei Complementar nº 099, de 07 de março de 2014,
com a redação constante do Anexo | desta Lei Complementar.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra m vigor na data de/sua publicação.
9) AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO
S (38) 3662-5200
WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
O CNPJ; 18.125.146.0001-29
ANEXO |
E E NT a /
Valor Complementação Complementação Complementação após “-
Integral após 6hs (1/3) após 12hs (2/3) 18hs (Integral)
R$84,70 R$28,23 R$ 56,47 R$ 84,70
R$ 103,40 R$ 34,47 R$ 68,93 R$ 103,40
R$ 120,00 R$ 40,00 R$ 60,00 R$ 120,00
R$ 155,10 R$51,70 R$ 103,40 R$ 155,10
R$ 169,40 R$56,47 R$ 112,93 R$ 169,40
[ CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
À Estado de Minas Gerais
| Eroposição APROVADA em PR LIDERA
jvoiação, dio 15 deOU detozgper
fÉvotos favoráveis e otos contrários.
i Dedo Ee mi: Teo mae ums
À Estado de Minas Gerais
â
5 Proposição APROVADA em DEU DP
ivotação, die 13 de OY de202 por
2 votos favoráveis e (Votos contrários.
O AV. BANDEIRANTES, 723- CENTRO
O) (38) 3662-5200
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(8) CNPJ: 18.125.146.0001-29
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objeto: Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que reajusta em 10% os valores do
Auxílio Alimentação instituído pela Lei Complementar nº 099/2014.
1. Objetivo
O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro decorrente do
reajuste de 10% nos valores do Auxílio Alimentação, em conformidade com o art. 16 da
Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
2. Metodologia de Cálculo
O impacto foi calculado com base na projeção anual da despesa, utilizando como
referência o valor total pago a título de GDI (Gratificação de Dedicação Integral) no mês
de Março de 2026, conforme relatório do sistema de folha de pagamento.
e Valor de Referência Mensal (Março/2026): R$ 17.215,01
e Projeção da Despesa Anual (Base): R$ 17.215,01 x 12 meses = R$
206.580,12
e Percentual de Reajuste Proposto: 10%
3. Projeção do Impacto Financeiro
e Impacto Anual Estimado: R$ 206.580,12 x 10% = R$ 20.658,01
e Impacto Mensal Estimado (média): R$ 20.658,01 /12 = R$ 1.721,50
4. Declaração de Compatibilidade Orçamentária
9) AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO
0) (38) 3662-5200
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(8) CNPJ: 18.125.146.0001-29
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5) Q
A despesa resultante da aprovação deste Projeto de Lei correrá por conta de dotações”
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. E” pra
Declaro, para os devidos fins, que o aumento de despesa previsto tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com
o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A despesa
criada não afetará as metas de resultados fiscais previstas, sendo seu impacto já
considerado nas projeções da Secretaria Municipal de Fazenda/Planejamento.
5. Conclusão
O reajuste proposto é necessário para a recomposição do valor do auxílio. Conforme a
projeção baseada em dados recentes, o impacto financeiro anual será de
aproximadamente R$ 20.658,01, valor que se mostra comportado pela capacidade
orçamentária do Município.
IG, 16 de março de 2026.
Buritis/)
AULAS H
NÔ CLÓVIS FOLADOR
Prefeito Municipal
9) AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO
O (38) 3662-5200
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O CNPJ: 18.125.146.0001-29
ABBURITIS
Mensagem nº
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
Este Projeto de Lei Complementar tem um duplo objetivo: promover a justa atualização
dos valores do Auxílio Alimentação e formalizar, no corpo da Lei Complementar nº
099/2014, o Anexo | que detalha os pagamentos proporcionais do benefício.
Primeiramente, a proposta aplica um reajuste sobre os valores vigentes, estabelecidos
pelo Decreto Municipal nº 1.982/2024, para recompor o poder de compra dos
servidores.
Em segundo lugar, o projeto institui formalmente o Anexo | na lei, conferindo a
necessária segurança jurídica a uma sistemática de cálculo que já vem sendo aplicada
pela administração. Esta medida organiza a legislação e adequa a norma à prática já
existente.
Contamos com o apoio desta Casa para a aprovação da matéria, um ato de
organização legislativa e de valorização dos servidores.
Atenciosamente,
LADOR
N Prefeito Municipal
Pet ms sm cias ear arms ram cmo memo
| CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS CÂMARA MUNICIPAL DE SUN!
| Estado de Minas Gerais À Estado de Minas Gérais
vposição A| q + CIR fr 4 A SEGUNDA
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terrenas ;
O AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO
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MENSAGEM MODIFICATIVA Nº 01/2026
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTA
Nº 01/2026 Cs
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Nobres Vereadores e
Vereadoras,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências a presente Mensagem Modificativa ao
Projeto de Lei Complementar nº 01/2026.
A modificação ajusta a redação da proposição para, além de promover o reajuste dos
valores do Auxílio Alimentação, instituir formalmente o Anexo | na Lei
Complementar nº 099/2014, corrigindo uma lacuna e conferindo maior segurança
jurídica à matéria.
O projeto, em seu mérito, propõe um reajuste sobre os valores vigentes do referido
auxílio e estabelece o Anexo | com os valores proporcionais correspondentes, seguindo
a sistemática introduzida pelo Decreto Municipal nº 1.982/2024.
Contamos com o apoio desta Casa para a aprovação da matéria, que organiza e
valoriza os servidores, fortalecendo os serviços prestados à nossa comunidade.
Atenciosamente,
Buritis/MG, 16 de março de 2026.
ÓVIS FOLADOR
Prefeito Municipal
[9] AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO
[O] (38) 3662-5200
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(8) CNPJ: 18.125.146.0001-29