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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e INDICAÇÃO Nº 014/2026
MARA MUNICIPAL DE BURITIS
Í Estado de Minas Gerais
| Protocolado soh o nº ivro própri : Foi : :
ouro Ea Sugere ao Prefeito Municipal providenciar a que
ne
: ie viabilize a instalação de lâmpadas de LED no
! bairro taboquinha.
“ Requerentos ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do Art. 47,11, 152 e 248,
XXVII, da Resolução 094/1998, de 22 de dezembro de 1998 — Regimento Interno da Câmara
Sugere ao Prefeito Municipal providenciar à que viabilize a instalação de
lâmpadas de LED na Avenida Bias Forte.
JUSTIFICATIVAS:
A manutenção da iluminação pública é crucial para o desenvolvimento social e econômico, ela
desempenha um papel fundamental na segurança pública de uma cidade, contribuindo para redução de
acidentes noturnos, pois facilita a visibilidade para motoristas e pedestres. Ruas bem iluminadas ajudam
a prevenir roubos e furtos à propriedades, proporcionando os espaços públicos mais seguros.
Por entender ser de suma importância, solicito a manutenção da citada via a fim de garantir a
segurança e o bem estar da comunidade.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Vereador/Propositor
[CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS
à Estado de Minas Gerais
| Proposição APROVADA em Dia EA
OE de OA del05 por
eis 24Q votos contrários.
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
Www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg gmail.com
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