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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicado no Quadro de Avisos,
no saguão da Câmar::
-— PROJETO DE LEINº (D$ 12026 Em 31 /03 /20-e.
| CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS | — esmas =
|
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, € O Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Estado de Minas Gerais |
Protocolado sob o nº, DE no próprio, |
ate asd da] Reconhece de Utilidade Pública a Associação de
| é g Motocross de Buritis/MG - AMB.
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação de Motocross de Buritis/MG- AMB,
entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita
no CNPJ sob o nº 60.822.394/0001-95, com sede na Avenida Bias Fortes, 119, centro, Buritis-MG,
nos termos da lei municipal nº736-A de 14 de julho de 1997 e lei municipal nº1249 de 31 de julho
de 2012.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ey “ Nereador/Propositor
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS]
À Estado de Minas Gerais [
! proposição APROVADA em JM CH ..|
ivoiação sia L3 deOU dez q
| 28 votos favoráveis eOQvotos contrários.
Rua jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br - camaraburitismg O gmail.com
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Apresentamos projeto de lei que reconhece de utilidade pública a Associação de Motocross
de Buritis/MG - AMB.
A entidade possui dentre seus objetivos a promoção de eventos esportivos, outras atividades
esportivas e de recreação e lazer.
A referida associação atende os requisitos legais previstos para que seja reconhecida sua
utilidade pública, conforme comprovam os documentos anexos.
Sendo assim, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da referida matéria.
Ve arley Prisco Fabiano
Propositor
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismgO gmail.com
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