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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG A REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DO SINDICATO RURAL DE BURITIS/MG, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1033

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando sanção governamental
2026-05-12 Proposição aprovada
2026-05-11 Proposição aprovada em 1º turno
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-11 Parecer favorável da Com. de Legislação e Justiça e Redação
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-28 Proposição Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-22T10:35:28.898643-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-05-22T10:34:24.599109-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ()/2./2026
INCLUI NO CALENDÁRIO ANUAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
BURITIS-MG A REALIZAÇÃO DA
"EXPOSIÇÃO DO SINDICADO
RURAL DE BURITIS/MG",
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
PARCERIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída no Calendário Anual de Eventos do Município de Buritis-
MG a realização da "EXPOSIÇÃO DO SINDICATO RURAL DE BURITIS", a ser
celebrada anualmente.
Art. 2º. Para o exercício de 2027, o evento mencionado no Art. 1º será realizado
no período de 26 a 29 de maio.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar parcerias, termos
de fomento ou colaboração com organizações da sociedade civil e entidades do
setor produtivo para a viabilização do evento, visando o fomento do agronegócio
e o desenvolvimento econômico local.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de recursos
financeiros, a título de subvenção social ou fomento, mediante prévia dotação
orçamentária, observando-se rigorosamente os requisitos da Lei Federal nº
13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
itis/MG, 23 de abril de 2026.
no saguão da Câmara.
Dipo;
CÂMARA mitietaio MERicIpAI;
: Estado de Minas Gerais
* Proposição APROVADA eine RP
“oração. Sia M del OS dana, pos
Qu votos favord eis efjovotos contrários.
Publicado no Quadro de Avisos,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BURITIS
ONDE HA TRABALHO, HÁ CRESCIMENTO! A
ah
MENSAGEM Nº 21/2026. X,
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei visa oficializar a "Exposição do Sindicato Rural de
Buritis/MG" no calendário de Buritis-MG, evento este que é tradicionalmente
organizado pelo Sindicato Rural de Buritis.
O Sindicato Rural desempenha um papel vital na representação dos produtores
e no fortalecimento da cadeia produtiva do agronegócio em nossa região. A
realização da Exposição não é apenas um momento festivo, mas uma
oportunidade de negócios, capacitação técnica e exposição do potencial
produtivo de Buritis.
A formalização desta parceria em lei é essencial para que o Município possa
apoiar o evento com segurança jurídica, permitindo o repasse de recursos
financeiros e o apoio logístico necessários. Tal apoio fundamenta-se no
interesse público de promover o desenvolvimento econômico local
A estrutura do projeto respeita o Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil (Lei 13.019/2014), que exige que as parcerias entre o Poder
Público e entidades privadas sem fins lucrativos (como os sindicatos, em sua
atuação de interesse social) sejam pautadas pela transparência e mútua
cooperação
Pela relevância do Sindicato Rural e do evento para a nossa economia,
submetemos este projeto à apreciação desta Casa, contando com a aprovação
dos nobres Vereadores.
Prefeito Municipal

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