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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaCria o Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais do Município de Buritis - FUNDESTRADAS e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
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CÂMARA À MUNICIPAL DE BURITIS | 1/2220
| Edo Minas Goteis PROJETO DE LEI nº49,2022 Ne, SS
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Cria o Fundo Municipal de Apoio às Estradas
Rurais do Município de Buritis, Estado de Minas
Gerais, (FUNDESTRADAS) e da outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e o Prefeito Municipal. sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais do município de Buritis -
FUNDESTRADAS, destinado à recuperação, melhoria e manutenção das estradas vicinais.
Art. 2º O Fundo será constituído de:
1 - recursos, de acordo com a discricionariodade do Poder Exectivo, recebidos anualmente pelo
Município à títulos de impostos. preferencialmente do Imposto de Propriedade Territorial Rural-
ITR;
II - os auxílios e subvenções específicos concedidos por órgãos ou entidades federais e estaduais;
III — doações recebidas de entidades. ONGs internacionais, pessoas físicas e jurídicas em doação
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IV - os recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas a este fim.
Parágrafo Único. Caberá ao chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto numerado,
durante o exercício financeiro vigente. de acordo com sua disponibilidade financeira, definir
percentual de recursos a ser destinado em conformidade com o inciso I do art.2º desta lei.
Art. 3º A captação de recursos para o FUNDESTRADAS junto ao sistema bancário poderá ser
feita pelo Executivo Municipal, depois da devida aprovação pelo Conselho Diretor do
FUNDESTRADAS e pelo Poder Legislativo, sendo pré-requisito para tanto a apresentação do
resepctivo impacto financeiro que a operação de crédito irá gerar, bem como justificativa acerca
do seu custo benefício, e da impossibilidade do município de arcar com sua receita própria com
os investimentos que alude esta lei.
Art. 4º O Fundo será administrado por um Conselho Diretor composto por 7 (sete)
membros.sendo 4 (quatro) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal,
sendo:
I- I(um) integrante da Secretaria Municipal do Fazenda:
II- I(um) integrante da SecretariaMunicipal da Agricultura e Meio Ambiente:
HI- I(um) integrante da Secretaria Municipal de Obrras:
IV- I(um) integrante da Secretaria Municipal do Transportes;
Rua Jardim, 30 - Centro - Buritis-MG - CEP 38.660-000
— CNPJ: 20.637.732/0001-02 - Telefone: PABX (38) 3662-1527
Site: www.buritis.mg.leg.br - E-mail: camaraburitismg(w gmail.com ep
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
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V- 1 (um) representante do Sindicato dos produtores Rurais; | E Na E
VI- I(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; VZ -e)
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$ 1º A Direção do Fundo será formada por I(um) presidente, I(um) secretário e I(um)tesoureiro,
eleitos por voto direto entre os membros do Conselho Diretor:
I- o Conselho Diretor terá as seguintes atribuições:
a) Fixar critérios de utilização dos recursos, através de um Plano de Aplicação das Receitas;
b) Elaborar Plano de Ação e de Aplicação dos recursos do Fundo, que deverá ser
submetido à apreciação do Legislativo, conforme art. 165, 85º da Constituição Federal;
c) Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para a aplicação dos recursos;
d) Acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo:
e) Avaliar e aprovar os balancetes mensais e o Balanço Anual do Fundo;
f) Solicitar a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao
acompanhamento, ao controle e avaliação das atividades a cargo do Fundo;
g) Mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das
ações e do Fundo;
h) Fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do Fundo.
$ 2º Nenhuma liberação de recursos será feita sem prévio parecer aprovado pelo Conselho
Diretor de Administração do FUNDESTRADAS.
Art. 5º O Conselho Diretor do Fundo será nomeado por Decreto do Poder Executivo, após a
indicação feita pelas entidades enumeradas no art. 5º, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos, uma vez, por período igual.
Art. 6º O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada bimestre e
extraordinariamente sempre que for convocado por seu presidente ou pela maioria de seus
membros.
Art. 7º O Conselho Diretor elaborará seu regimento interno, o qual consignará, entre outros, as
atribuições seguintes, todas obrigatórias:
a) Receber, estudar e, se for de seu entendimento, homologar os pedidos de melhorias e/ou
manutenção de estradas vicinais:
b) Receber, estudar e. se for de seu entendimento, homólogar os pedidos de autorização
definanciamentos encaminhados pelo Executivo Municipal, especificamente quando os
recursosserão destinados à recuperação e/ou manutenção de estradas vicinais;
c) Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos financiados;
d) Administrar os recursos do Fundo:
Rua Jardim, 30 - Centro - Buritis-MG - CEP 38.660-000 My
E CNPJ: 20.637.732/0001-02 - Telefone: PABX (38) 3662-1527
Site: www.buritis.mg.leg.br - E-mail: camaraburitismg( gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
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Justificativa Vê bo $/
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Inspirada em outros municípios, submeto a apreciação dos vereadores e vereadoras,
projeto de lei que visa a criação do Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais no Município
de Buritis-FUNDESTRADAS.
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DE MINAS
O principal objetivo com a criação do fundo é assegurar a destinação de recursos
advindos da arrecadação de impostos municipais, sobretudo, do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR) para implementação de melhorias, conservação e manutenção das
estradas vicinais.
O Poder Executivo encaminhou o projeto de Lei destacando-o como alternativa para
sanar as dificuldades enfrentadas há vários anos pelos munícipes que trafegam e efetivamente
contribuem com o Produto Interno Bruto municipal, cuja riqueza é alicerçada na agropecuária e
na agricultura.
Consta na proposta a previsão de captação de recursos de outras formais legalmente
previstas, pelo que acredito que a criação do fundo ajudará a dinamizar a execução de obras de
melhoria das estradas vicinais do nosso município, atenendo assim os anseios de grandes,
médios e pequenos produtores rurais do município, que anualmente, padecem e fazem verdadeira
romaria junto ao Poder Público em virtude da precariedade das estradas rurais e da
impossibilidade de escoamento da produção.
Sendo assim, conto com o apoio dos ilustres pares para a aprovação dessa importante
matéria.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 07 de novembro de 2022.
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Vereadóra Waninhh.
Propositora
Rua Jardim, 30 - Centro - Buritis-MG - CEP 38.660-000
— CNPJ: 20.637.732/0001-02 - Telefone: PABX (38) 3662-1527
Site: www.buritis.mg.leg.br - E-mail: camaraburitismg(O gmail.com

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