| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais do Município de Buritis - FUNDESTRADAS e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS es a Ê N E * Fis. £ a a o 2 E CÂMARA À MUNICIPAL DE BURITIS | 1/2220 | Edo Minas Goteis PROJETO DE LEI nº49,2022 Ne, SS a * Cria o Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, (FUNDESTRADAS) e da outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal. sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais do município de Buritis - FUNDESTRADAS, destinado à recuperação, melhoria e manutenção das estradas vicinais. Art. 2º O Fundo será constituído de: 1 - recursos, de acordo com a discricionariodade do Poder Exectivo, recebidos anualmente pelo Município à títulos de impostos. preferencialmente do Imposto de Propriedade Territorial Rural- ITR; II - os auxílios e subvenções específicos concedidos por órgãos ou entidades federais e estaduais; III — doações recebidas de entidades. ONGs internacionais, pessoas físicas e jurídicas em doação E IV - os recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas a este fim. Parágrafo Único. Caberá ao chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto numerado, durante o exercício financeiro vigente. de acordo com sua disponibilidade financeira, definir percentual de recursos a ser destinado em conformidade com o inciso I do art.2º desta lei. Art. 3º A captação de recursos para o FUNDESTRADAS junto ao sistema bancário poderá ser feita pelo Executivo Municipal, depois da devida aprovação pelo Conselho Diretor do FUNDESTRADAS e pelo Poder Legislativo, sendo pré-requisito para tanto a apresentação do resepctivo impacto financeiro que a operação de crédito irá gerar, bem como justificativa acerca do seu custo benefício, e da impossibilidade do município de arcar com sua receita própria com os investimentos que alude esta lei. Art. 4º O Fundo será administrado por um Conselho Diretor composto por 7 (sete) membros.sendo 4 (quatro) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo: I- I(um) integrante da Secretaria Municipal do Fazenda: II- I(um) integrante da SecretariaMunicipal da Agricultura e Meio Ambiente: HI- I(um) integrante da Secretaria Municipal de Obrras: IV- I(um) integrante da Secretaria Municipal do Transportes; Rua Jardim, 30 - Centro - Buritis-MG - CEP 38.660-000 — CNPJ: 20.637.732/0001-02 - Telefone: PABX (38) 3662-1527 Site: www.buritis.mg.leg.br - E-mail: camaraburitismg(w gmail.com ep CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS cipa/ La no f* Fis. $) V- 1 (um) representante do Sindicato dos produtores Rurais; | E Na E VI- I(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; VZ -e) VIL-I(um) representante da EMATER. N a > A $ 1º A Direção do Fundo será formada por I(um) presidente, I(um) secretário e I(um)tesoureiro, eleitos por voto direto entre os membros do Conselho Diretor: I- o Conselho Diretor terá as seguintes atribuições: a) Fixar critérios de utilização dos recursos, através de um Plano de Aplicação das Receitas; b) Elaborar Plano de Ação e de Aplicação dos recursos do Fundo, que deverá ser submetido à apreciação do Legislativo, conforme art. 165, 85º da Constituição Federal; c) Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para a aplicação dos recursos; d) Acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do Fundo: e) Avaliar e aprovar os balancetes mensais e o Balanço Anual do Fundo; f) Solicitar a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, ao controle e avaliação das atividades a cargo do Fundo; g) Mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle das ações e do Fundo; h) Fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do Fundo. $ 2º Nenhuma liberação de recursos será feita sem prévio parecer aprovado pelo Conselho Diretor de Administração do FUNDESTRADAS. Art. 5º O Conselho Diretor do Fundo será nomeado por Decreto do Poder Executivo, após a indicação feita pelas entidades enumeradas no art. 5º, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, uma vez, por período igual. Art. 6º O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada bimestre e extraordinariamente sempre que for convocado por seu presidente ou pela maioria de seus membros. Art. 7º O Conselho Diretor elaborará seu regimento interno, o qual consignará, entre outros, as atribuições seguintes, todas obrigatórias: a) Receber, estudar e, se for de seu entendimento, homologar os pedidos de melhorias e/ou manutenção de estradas vicinais: b) Receber, estudar e. se for de seu entendimento, homólogar os pedidos de autorização definanciamentos encaminhados pelo Executivo Municipal, especificamente quando os recursosserão destinados à recuperação e/ou manutenção de estradas vicinais; c) Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos financiados; d) Administrar os recursos do Fundo: Rua Jardim, 30 - Centro - Buritis-MG - CEP 38.660-000 My E CNPJ: 20.637.732/0001-02 - Telefone: PABX (38) 3662-1527 Site: www.buritis.mg.leg.br - E-mail: camaraburitismg( gmail.com E E acao — E CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS 9/9 E Justificativa Vê bo $/ no cá Inspirada em outros municípios, submeto a apreciação dos vereadores e vereadoras, projeto de lei que visa a criação do Fundo Municipal de Apoio às Estradas Rurais no Município de Buritis-FUNDESTRADAS. EA DE MINAS O principal objetivo com a criação do fundo é assegurar a destinação de recursos advindos da arrecadação de impostos municipais, sobretudo, do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para implementação de melhorias, conservação e manutenção das estradas vicinais. O Poder Executivo encaminhou o projeto de Lei destacando-o como alternativa para sanar as dificuldades enfrentadas há vários anos pelos munícipes que trafegam e efetivamente contribuem com o Produto Interno Bruto municipal, cuja riqueza é alicerçada na agropecuária e na agricultura. Consta na proposta a previsão de captação de recursos de outras formais legalmente previstas, pelo que acredito que a criação do fundo ajudará a dinamizar a execução de obras de melhoria das estradas vicinais do nosso município, atenendo assim os anseios de grandes, médios e pequenos produtores rurais do município, que anualmente, padecem e fazem verdadeira romaria junto ao Poder Público em virtude da precariedade das estradas rurais e da impossibilidade de escoamento da produção. Sendo assim, conto com o apoio dos ilustres pares para a aprovação dessa importante matéria. Câmara Municipal de Buritis-MG, 07 de novembro de 2022. ny ) ç MALI) Vereadóra Waninhh. Propositora Rua Jardim, 30 - Centro - Buritis-MG - CEP 38.660-000 — CNPJ: 20.637.732/0001-02 - Telefone: PABX (38) 3662-1527 Site: www.buritis.mg.leg.br - E-mail: camaraburitismg(O gmail.com