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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-09-29
EmentaConcede subvenções e contribuições ao orçamento de 2023 e dá outras providências.
native_id488

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 119 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125.146.0001-29
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Mensagem 34/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para a apreciação desta colenda casa de leis, projeto de lei que
concede subvenções e contribuições ao orçamento de 2023 e dá outras providências no
montante total de R$ 2.444.700,00, sendo, R$ 124,000,00 de subvenção e R$ 2.320.00,00
de contribuições.
A entidade que poderá ser beneficiada com subvenções é a Associação Bento XVI dos
pequenos produtores rurais e artesãos do P.A Roseli Nunes, fazenda São Vicente a direita,
única que se credenciou ao chamamento público realizado pela secretaria municipal de
fazenda, obedecendo aos critérios da Lei Federal nº13.019 de 2014 que trata da Mirosc,
as demais subvenções são para a APAE e Abrigo João da Silva Santarém.
As contribuições são para os órgãos de segurança e para as entidades que tem lei
municipal específica que estabelece percentuais e obrigações de ambas as partes.
Sendo assim, pedimos a aprovação do presente projeto de lei, colocando os técnicos da
secretaria de fazenda a disposição dos ilustres vereadores para dirimir dúvidas que
possam ocorrer na tramitação da matéria.
Atenciosamente,
Buritis, 22/de setembro de 2022
/
/
Dr. Meny Soares Rodrigues
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 1m 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CHPJ: 18.125. 146.0001-29
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Concede subvenções e contribuições ao
Fe gn " l T is u D. orçamento de 2023 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do
art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e
contribuições às seguintes entidades no valor total de R$ 2.444.700,00 (dois milhões,
quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos reais)
SUBVENÇÕES
Abrigo João da Silva Santarém R$ 40.000,00
APAE R$ 80.000,00
Associação Bento XVI dos pequenos produtores rurais e artesãos R$ 4.000,00
do P.A Roseli Nunes, fazenda São Vicente a direita
Total das Subvenções R$ 124.000,00
CONTRIBUIÇÕES
AMAB/AMNOR R$ 200.000,00
Companhia de Bombeiro Militar CBMMG R$ 57.000,00
Apoio as operações da Policia Civil R$ 240.000,00
Apoio as operações da Policia Militar Ostensiva R$ 70.000,00
Apoio as operações da Policia Militar Florestal R$ 13.000,00
Manutenção do Consorcio de Segurança Alimentar - CONSAD R$ 4.700,00
APAE R$ 115.000,00
EMATER R$ 200.000,00
Associação Empresarial de Buritis [R$ 225.000,00
Sindicato Rural de Buritis | R$ 80.000,00
Contribuições Entidades da área da Saúde | R$ 100.000,00
| Contribuição Hospital de Amor de Barretos R$ 30.000,00
Contribuições Entidades Educacionais | R$ 100.000,00
Contribuição Entidades Culturais | R$ 5.000,00
Contribuições Entidades da Agricultura e Meio Ambiente R$ 33.000,00
Contribuição para Escola Cívico Militar R$ 800.000,00
Contribuições Atividades Esportivas R$ 5.000,00
Contribuições Entidades Assistenciais R$ 100.000,00
Total de Contribuições R$ 2.377.700,00
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be PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AU. BANDEIRANTES. 723 - CENTRO - TEL: cm 3662 3908 - WWW BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125.146.0001-29
Art.2º- Os pagamentos de que trata o artigo anterior dessa Lei, somente serão autorizados
pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de regularidade da
personalidade jurídica da Entidade ou Instituição beneficiada por esta Lei.
$1º — Para recebimento da subvenção, ou contribuição de que trata o artigo anterior, fica
a entidade ou instituição beneficiada, obrigada a apresentação de balancetes do exercício
anterior, comprovando a aplicação da subvenção ou contribuição recebida e comprovação
da receita própria no percentual de 1% (um por cento), do valor do repasse da subvenção
ou contribuição.
$2º- Os recursos destinados as entidades cuja finalidade seja social, educacional ou da
área da saúde, deverão apresentar toda documentação exigida pela Lei Federal nº 13.019
de 2014 que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01
de janeiro de 2023.
Buritis-MG, 22 de setembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS!
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em LÍQuLCI
votação, dia é dejZ de122Z por
Cú votos favoráveis e jus contrários.
Na 4 En ca
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal

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