| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2022 |
| Date | 2022-09-29 |
| Ementa | Concede subvenções e contribuições ao orçamento de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 119 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR CNPJ: 18.125.146.0001-29 Aecpar, e * Fis. $ - “A ls DV 4 | le = £ il! 2/ INS Mensagem 34/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos para a apreciação desta colenda casa de leis, projeto de lei que concede subvenções e contribuições ao orçamento de 2023 e dá outras providências no montante total de R$ 2.444.700,00, sendo, R$ 124,000,00 de subvenção e R$ 2.320.00,00 de contribuições. A entidade que poderá ser beneficiada com subvenções é a Associação Bento XVI dos pequenos produtores rurais e artesãos do P.A Roseli Nunes, fazenda São Vicente a direita, única que se credenciou ao chamamento público realizado pela secretaria municipal de fazenda, obedecendo aos critérios da Lei Federal nº13.019 de 2014 que trata da Mirosc, as demais subvenções são para a APAE e Abrigo João da Silva Santarém. As contribuições são para os órgãos de segurança e para as entidades que tem lei municipal específica que estabelece percentuais e obrigações de ambas as partes. Sendo assim, pedimos a aprovação do presente projeto de lei, colocando os técnicos da secretaria de fazenda a disposição dos ilustres vereadores para dirimir dúvidas que possam ocorrer na tramitação da matéria. Atenciosamente, Buritis, 22/de setembro de 2022 / / Dr. Meny Soares Rodrigues refeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 1m 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR CHPJ: 18.125. 146.0001-29 A NSÁpaS O LN p GN . 2 (* Fis. £ la 03 = , Projeto de Lei nº25/2022 |: À ê É % la mm 00 próprio, É b » P sob cad ge 40/0800 e an “Lá Concede subvenções e contribuições ao Fe gn " l T is u D. orçamento de 2023 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições às seguintes entidades no valor total de R$ 2.444.700,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos reais) SUBVENÇÕES Abrigo João da Silva Santarém R$ 40.000,00 APAE R$ 80.000,00 Associação Bento XVI dos pequenos produtores rurais e artesãos R$ 4.000,00 do P.A Roseli Nunes, fazenda São Vicente a direita Total das Subvenções R$ 124.000,00 CONTRIBUIÇÕES AMAB/AMNOR R$ 200.000,00 Companhia de Bombeiro Militar CBMMG R$ 57.000,00 Apoio as operações da Policia Civil R$ 240.000,00 Apoio as operações da Policia Militar Ostensiva R$ 70.000,00 Apoio as operações da Policia Militar Florestal R$ 13.000,00 Manutenção do Consorcio de Segurança Alimentar - CONSAD R$ 4.700,00 APAE R$ 115.000,00 EMATER R$ 200.000,00 Associação Empresarial de Buritis [R$ 225.000,00 Sindicato Rural de Buritis | R$ 80.000,00 Contribuições Entidades da área da Saúde | R$ 100.000,00 | Contribuição Hospital de Amor de Barretos R$ 30.000,00 Contribuições Entidades Educacionais | R$ 100.000,00 Contribuição Entidades Culturais | R$ 5.000,00 Contribuições Entidades da Agricultura e Meio Ambiente R$ 33.000,00 Contribuição para Escola Cívico Militar R$ 800.000,00 Contribuições Atividades Esportivas R$ 5.000,00 Contribuições Entidades Assistenciais R$ 100.000,00 Total de Contribuições R$ 2.377.700,00 ( be PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS AU. BANDEIRANTES. 723 - CENTRO - TEL: cm 3662 3908 - WWW BURITIS.MG.GOV.BR CNPJ: 18.125.146.0001-29 Art.2º- Os pagamentos de que trata o artigo anterior dessa Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de regularidade da personalidade jurídica da Entidade ou Instituição beneficiada por esta Lei. $1º — Para recebimento da subvenção, ou contribuição de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada, obrigada a apresentação de balancetes do exercício anterior, comprovando a aplicação da subvenção ou contribuição recebida e comprovação da receita própria no percentual de 1% (um por cento), do valor do repasse da subvenção ou contribuição. $2º- Os recursos destinados as entidades cuja finalidade seja social, educacional ou da área da saúde, deverão apresentar toda documentação exigida pela Lei Federal nº 13.019 de 2014 que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. Buritis-MG, 22 de setembro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS! Estado de Minas Gerais Proposição APROVADA em LÍQuLCI votação, dia é dejZ de122Z por Cú votos favoráveis e jus contrários. Na 4 En ca Dr. Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal