| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2022 |
| Date | 2022-10-07 |
| Ementa | Desafeta a área constante da Lei Municipal nº 1.329 de 16.06.2015 que Autoriza aquisição de imóvel que menciona e, autoriza sua alienação e dá outras providências. |
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Be PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 20 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR Buritis CNPJ: 18.126. 146.0001-28 ua i PROJETO DE LEINº “| 2022 5» no y Desafeta a área constante da Lei Municipal nº 1.329 de AO fé 2: po ae 16.06.2015 que Autoriza aquisição de imóvel que menciona e , autoriza sua alienação e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, Decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área constante da Lei Municipal nº 1.329, de 16.06.2015 que autoriza a aquisição de imóvel que menciona para construção de um aeródromo com área de 11,26,75, há (onze hectares, vinte e seis ares e setenta e cinco centiares), retornando ao patrimônio dominial do Município. Art. 2º - A área mencionada no caput do art. 1º desta lei será alienada através de Concorrência Pública, nos termos do inciso I do art. 45 da Lei Orgânica Municipal para o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, para reforma, ampliação e construção de moradias para famílias de baixa renda. Parágrafo Unico: Os recursos financeiros obtidos com a alienação da área, só poderão ser utilizados nos termos do caput do presente artigo, vedada a utilização para outros fins. Art. 3º - A área desafetada foi avaliada pela comissão municipal de avaliação de bens móveis e imóveis pelo valor mínimo de R$ 450.700,00 quatrocentos e cinquenta mil e setecentos reais. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis,27 de setembro de 2022. ESSA m AR ito Municipal Dr. Keny Soares Rodrigues “ Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 1x 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR Buritis CNPJ: 18.125.146.0001-29 MENSAGEM 037/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação dos ilustres vereadores projeto de lei que desafeta área constante da Lei Municipal nº 1.329, de 16.06.2015 que autoriza aquisição de imóvel que menciona. A área referida é a destinada à construção do Aeródromo de Buritis que iremos alienar e que com os recursos financeiros obtidos iremos constituir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Observamos que esta em crescimento o movimento de famílias sem moradias e algumas que precisam de pequenas reformas para tornar suas residências habitáveis com o mínimo de conforto possível. Assim esperamos a aprovação do presente processo por ser uma questão de justiça social. Buritis, 27 de setembro de 2022 Dr, apps E E Dr. Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal /