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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaDispõe sobre a concessão de um dia de folga ao servidor público do município de Buritis no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos e dá outras providências.
native_id492

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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE Paio JETO DE LEINº. 46/2022
Estado de Minas Gerais
Protocolado seb o nº no livro próprio, o
sob a folha de nº e de Dispõe sobre a concessão de um dralde-fólga
ao servidor público do município de Buritis no
dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus
vencimentos e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O servidor público do município de Buritis terá direito a um dia de folga no dia do seu
aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.
Art. 2º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor que não possuir
em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir:
I — punição com suspensão nos últimos cinco anos;
II — mais de cinco faltas sem justificativa, no período de doze meses imediatamente anterior ao
mes do seu aniversário.
Art. 3º Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado ou domingo, o
benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º Se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores que se enquadrem nos
termos desta Lei, deverá haver escalonamento pelo responsável para o gozo do benefício, sem
prejuízo para o andamento do serviço público.
Art. 5º A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos de escalas de plantão,
assim como das unidades de saúde, fica a critério da chefia imediata que deverá garantir o benefício
ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de
Janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Buritis/MG, 16 de novembro de 2022.
Vereador Faguinho da Padaria
Propositor
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem inspiração em outros municípios, e busca valorizar o servidor
público municipal, especialmente, lhe garantindo o direito de folga no dia de celebração do seu
anoversário
O presente projeto de lei não possui impacto financeiro, sendo que a concessão do benefício
poderá ser garantido, mediante o remanejamento de servidores publicos que ja compõe o quadro
de pessoal.
Verifica-se que a implementação do referido benefício poderá trazer melhor rendimento
do servidor para o seviço público, contribuindo para maior assiduidade.
Por esses motivos solicito o apoio dos vereadores e vereadoras para a aprovação da referida
matéria.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 16 de novembro de 2022.
Vereador Faguinho
Propositor

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