| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de um dia de folga ao servidor público do município de Buritis no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE Paio JETO DE LEINº. 46/2022 Estado de Minas Gerais Protocolado seb o nº no livro próprio, o sob a folha de nº e de Dispõe sobre a concessão de um dralde-fólga ao servidor público do município de Buritis no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O servidor público do município de Buritis terá direito a um dia de folga no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. Art. 2º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir: I — punição com suspensão nos últimos cinco anos; II — mais de cinco faltas sem justificativa, no período de doze meses imediatamente anterior ao mes do seu aniversário. Art. 3º Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado ou domingo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente. Art. 4º Se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores que se enquadrem nos termos desta Lei, deverá haver escalonamento pelo responsável para o gozo do benefício, sem prejuízo para o andamento do serviço público. Art. 5º A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde, fica a critério da chefia imediata que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2023. Câmara Municipal de Buritis/MG, 16 de novembro de 2022. Vereador Faguinho da Padaria Propositor CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem inspiração em outros municípios, e busca valorizar o servidor público municipal, especialmente, lhe garantindo o direito de folga no dia de celebração do seu anoversário O presente projeto de lei não possui impacto financeiro, sendo que a concessão do benefício poderá ser garantido, mediante o remanejamento de servidores publicos que ja compõe o quadro de pessoal. Verifica-se que a implementação do referido benefício poderá trazer melhor rendimento do servidor para o seviço público, contribuindo para maior assiduidade. Por esses motivos solicito o apoio dos vereadores e vereadoras para a aprovação da referida matéria. Câmara Municipal de Buritis-MG, 16 de novembro de 2022. Vereador Faguinho Propositor