| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Autoriza o reconhecimento de dívidas entre o município de Buritis e Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste - CISREUNO e dá outras providências. |
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vapref Er PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (3 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR 3) x eitura d q amd uam PROJETO DE LEI Nº proa Es r: > Autoriza o reconhecimento” Ge dívidas 126 di entre o Município de Buritis e Consórcio TA DD: dr Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e e Emergência da Região Ampliada Noroeste — o KT Do , CIA CISREUNO e dá outras providências, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Buritis, autorizado a reconhecer dívidas do rateio referente ao Termo de Adesão ao Consórcio CISREUNO no montante de R$ 378.897,10 (trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e dez centavos). Art. 2º - O Montante da dívida referida no art. 1º desta lei, refere-se aos seguintes períodos: |-ano de 2016 R$ 68.211,00; Publicado no Quadro de Avisos Il- ano 2017 — R$ 5.698,35; no saguão da Câmara. Q Il!-ano 2018 — R$ 18.187,20; E TT SERVIDOR SPONSÁVEL IV— ano 2019 — R$ 25.007,40; V-ano 2020 - R$ 15.648,60; Vi-ano 2021 -— R$ 27.280,80; VII — ano 2022 de Fevereiro a agosto — R$ 218.863,75 Art. 3º - O valor total da dívida reconhecida será paga em parcelas mensais, iguais e consecutivas até 31.12 2024. be PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS pas AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 28) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Buritis, 19 de setembro de 2022. Dr. Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS! Estado de Min: Proposição APROVAD ) um UT, votação, dia |) de J() de 422 por ti votos favoráveis e(J votos contrários, AA [ CÂMARA MUNICIPAL | Estado de Minas Gerais Proposição APROVADA em, MeévZ) votação, dia 4) de //) del por | | votos Pre el votos contrários. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 20) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR CNPJ: 18.126.146.0001-29 MENSAGEM 033/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos para a apreciação dos ilustres edis, projeto de lei que autoriza o reconhecimento de dívidas entre o Município de Buritis e Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste — CISREUNO e dá outras providências, O Município em 2016 aderiu ao Consórcio CISREUNO, que tem como objetivo principal a implantação do SAMU, sendo o Consórcio mantido com 50% de recursos federais, 25% com recursos do Estado e os 25% restantes com recursos dos municípios, sendo que as parcelas do rateio não foram empenhadas, por isso a necessidade do reconhecimento da dívida. Houveram vários atrasos na implantação, gerando débitos para com os municípios, que agora temos o dever de parcelar e quitar para que o SAMU volte a funcionar no Município. Buritis, 19 de setembro de 2022 Dr. Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal