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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAutoriza o reconhecimento de dívidas entre o município de Buritis e Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste - CISREUNO e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (3 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
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PROJETO DE LEI Nº proa
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e e Emergência da Região Ampliada Noroeste —
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CISREUNO e dá outras providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 80, inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, decreta e ele, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Buritis, autorizado a reconhecer dívidas do
rateio referente ao Termo de Adesão ao Consórcio CISREUNO no montante
de R$ 378.897,10 (trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e
sete reais e dez centavos).
Art. 2º - O Montante da dívida referida no art. 1º desta lei, refere-se aos
seguintes períodos:
|-ano de 2016 R$ 68.211,00;
Publicado no Quadro de Avisos
Il- ano 2017 — R$ 5.698,35; no saguão da Câmara.
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Il!-ano 2018 — R$ 18.187,20; E TT
SERVIDOR SPONSÁVEL
IV— ano 2019 — R$ 25.007,40;
V-ano 2020 - R$ 15.648,60;
Vi-ano 2021 -— R$ 27.280,80;
VII — ano 2022 de Fevereiro a agosto — R$ 218.863,75
Art. 3º - O valor total da dívida reconhecida será paga em parcelas mensais,
iguais e consecutivas até 31.12 2024.
be PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
pas AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 28) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 19 de setembro de 2022.
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS!
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Proposição APROVAD ) um UT,
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ti votos favoráveis e(J votos contrários,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 20) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.126.146.0001-29
MENSAGEM 033/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para a apreciação dos ilustres edis, projeto de lei que
autoriza o reconhecimento de dívidas entre o Município de Buritis e
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da
Região Ampliada Noroeste — CISREUNO e dá outras providências,
O Município em 2016 aderiu ao Consórcio CISREUNO, que tem como
objetivo principal a implantação do SAMU, sendo o Consórcio mantido com
50% de recursos federais, 25% com recursos do Estado e os 25% restantes
com recursos dos municípios, sendo que as parcelas do rateio não foram
empenhadas, por isso a necessidade do reconhecimento da dívida.
Houveram vários atrasos na implantação, gerando débitos para com os
municípios, que agora temos o dever de parcelar e quitar para que o SAMU
volte a funcionar no Município.
Buritis, 19 de setembro de 2022
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal

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