| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2022 |
| Date | 2022-12-07 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos agentes políticos para o quadriênio de 2025 a 2028. |
| native_id | 500 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 139 3662 3908 - WWW.BURITIS.M6.GOV.BR CNPJ: 18.125.146.0001-29 Projeto de Lei nº/7/2022 Fixa os subsídios dos agentes políticos para o quadriênio de 2025 a 2028. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou ceu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica fixado para o quadriênio de 2025/2028, os subsídios dos agentes políticos da seguinte forma: 1 - Subsidio do Prefeito Municipal, será de 50% (quarenta por cento) do valor do subsidio do Deputado Estadual; Il — Subsidio do vice- Prefeito Municipal, corresponderá à 70% (setenta por cento) do subsidio, do prefeito municipal; Art.2º - Os agentes políticos terão direito ao recebimento de férias, o terço constitucional eo 13º (décimo terceiro) salário. Art.3º - Fica estabelecido para as próximas legislaturas que o subsidio do prefeito e do vice-prefeito, corresponderão à 50% (setenta por cento) do deputado estadual, Para o prefeito é 50% do valor do deputado e para vice-prefeito 70% (setenta por cento) do valor do prefeito. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos, a partir de janeiro de 2025. Buritis, 07 de dezembro de 2022. E pm ap Dr: gens Soares Rodrigues / refeito Municipal