| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação no portal da transparência, da lista de pacientes do município de Buritis que aguardam por consultas, exames, leitos hospitalares, procedimentos cirúrgicos a serem disponibilizados pelo sistema de saúde-SUS. |
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Gs, SEI CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS cj. A ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº// 72022 Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação no portal da transparência, da lista de pacientes do município de Buritis que aguardam por consultas, exames, leitos hospitalares, procedimentos cirúrgicos a serem disponibilizados pelo sistema único de saúde- SUS. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação no portal da transparência, da lista de pacientes do município de Buritis que aguardam por consultas, exames, leitos hospitalares, procedimentos cirúrgicos a serem disponibilizados pelo sistema único de saúde-SUS. Art.2º Fica o Poder Executivo obrigado a publicar no sítio oficial do município de Buritis-MG na rede mundial de computadores, lista de pacientes do município de Buritis que aguardam por consultas, exames, leitos hospitalares. procedimentos cirúrgicos a serem disponibilizados pelo sistema único de saúde-SUS. $1º A divulgação de que trata o “caput” deverá garantir o direito do sigilo dos pacientes. observando ainda o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.853/2019, sendo disponibilizados apenas o número do cartão nacional de saúde acompanhado do motivo da espera, se exame, consulta, internação em leito hospitalar ou cirurgia, e ainda deverá ser fornecida uma senha pela qual o paciente poderá consultar pelo sítio oficial do município sua colocação na fila de espera, data de solicitação e o tempo estimado para atendimento. $2º As informações deverão ser disponibilizadas e atualizadas, pelo menos, semanalmente, pelo setor competente, a cada novo evento ocorrido, seguindo rigorosamente os critérios, requisitos e regras pertinentes a ordem de classificação para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, devidamente justificados por laudo médico. Art.3º O cumprimento desta lei, sem prejuízo do controle externo pelos órgãos competentes. deverá ser realizado pelo controle interno municipal, pelo conselho municipal de saúde, devendo o conselho municipal de saúde atualizar na ata de suas reuniões o número atualizado de pacientes que aguardam na lista de espera a que alude o art.2º desta lei. Art.4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90(noventa dias) a partir de sua data de publicação. Câmara Municipal de Buritis-MG. 24 de outubro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS) dia, vo Estado de Minas Gerais . Verena dii A Proposição APROVADA em 4414: queria, votação, dia Z/ de/( de ZE, RGB Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 3866 2 Zvotos favorá is eL4Z votos contrários pj 20,637. 732/0001-02 - Tel (22) 3662-152) wyw.buritis.mg.leg.br — camaracuritismg O gmail CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS| Estado de Minas Gerais RP sição APROVADA em, o, dia DE dell EZZ, por ses E eiívotos contrários. propositora FERE CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS g ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo dar maior publicidade e transparência aos usuários do Sistema Unico de Saúde do município de Buritis que aguardam consultas, exames e cirurgias. Com a divulgação destas informações será possível acompanhar diariamente os encaminhamentos realizados e a listagem atualizada dos pacientes que esperam por procedimentos médicos, deixando clara a posição e o tempo estimado de espera. O Projeto de Lei vem diretamente ao encontro da Lei da transparência e do acesso à informação, como também, ao princípio da publicidade, um dos princípios que regem a administração pública, contido no Art. 37 da Constituição Federal de1988. Dessa forma, dar transparência e fornecer aos munícipes instrumentos que possam facilitar o acompanhamento dos atos e serviços da administração pública e o controle externo, evitando assim qualquer possibilidade de interferência indevida de agentes públicos na marcação de consultas, exames, e procedimentos cirúrgicos a ser disponibilizado no âmbito do SUS. Pela importância da referida matéria, conto com o apoio dos colegas vereadores para sua aprovação. Câmara Municipal de Buritis, 24 de outubro de 2022. Vereado Propositora Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527 www .buritis.mg.leg.br — camaraburitismng gmail.com