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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaAutoriza a DOAÇÃO de terreno urbano com área de 6,0 ha (seis hectares) ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, para o fim que a especifica.
native_id504

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2023-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-10T11:46:47.578387-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-11-10T10:08:02.222563-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefea Ce Runes
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. 05012022
CÂMARA MUNICIPAL DE TS |
Estado de Minas Gerais
| Protocolado sob o nº, nolivro mi
| Autoriza a DOAÇÃO de terreno urbano com área de
Tm a É O ha (seis hectares) ao Instituto Federal de
| Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas
aerea emo erra ' Gerais, para o fim que a especifica.
- O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS - Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a “DOAR” ao Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - IFNMG- campus
Arinos, autarquia federal vinculado à Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica — MEC/SETEC (Governo Federal), um terreno — com área de 6,0 ha
(seis hectares) e instalações existente, situado nesta cidade e comarca de Buritis-
MG na Rodovia MG 400, destacada de área maior e com as seguintes divisas:
começa na margem direita do rio Urucuia, no ponto de confluência do Val Velho,
por este vai acima, limitando com Moacir Candido da Silva, até atingir o aterro da
faixa de domínio da rodagem Buritis-Formoso, dai, dobra a esquerda, segue pela
cerca de arame, margeando o aterro de rodagem, numa distância de 436 metros,
onde dobra bruscamente á esquerda, segue em reta limitando com os vendedores,
passando pelo poste de energia elétrica, servindo de baliza, até atingir o rio
Urucuia, por este acima até o ponto de partida desta demarcação, a seguir
caracterizado e confinado pelos seguintes limites e confrontações constantes da
matricula 12.659, ficha A, CRI Unaí, ficha A, livro 060, folha 57, de 26/05/1983
(anexo) e matricula atual CRI Buritis-MG.
Parágrafo único - A área doada foi avaliada no valor de R$ 978.000,00
(Novecentos e setenta e oito mil reais), conforme avaliação elaborado pela
Comissão Especial de Avaliação.
Artigo. 2º O terreno identificado no artigo 1º, destinar-se-á exclusivamente ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas — Centro
de Referência em Educação Profissional e Tecnológica de Buritis-MG, servindo
como espaço para implementação de projetos de fomento ao desenvolvimento
educacional, social, econômico e preservação ambiental e seus convênios
específicos.
BURITIS - MG
Prefeitura de Buritis
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ESTADO DE MINAS GERAIS by)
é
2
Prefeitura: Av. Bandeirantes, 723 - Centro - CEP 38.660-000 - Fone: (38) 3662 3250 / 3034 - www.buritis.mg.gov.br /
7
MEESA
Parágrafo único - É vedado ao beneficiário ceder, locar, transmitir ou vender o
imóvel objeto da presente doação.
Artigo. 3º Se no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação desta Lei,
não for executado os cursos, edificada obra ou benfeitorias, o imóvel doado
reverterá ao patrimônio do Município, com todas as suas benfeitorias, sem que
disso decorra qualquer direito indenizatório.
Artigo. 4º Todas as despesas com a escritura e registro de doação, inclusive
àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela
Prefeitura Municipal.
Artigo. 5º. Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da
Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº. 8.666/1993, alterada pelas Leis
Federais nºs 8.883/1994 e 9.648/1998, assim como as demais disposições legais
do referido normativo.
Artigo. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Buritis, 07 de dezembro de 2.022
NS
e as A a.
DR. KENY SOARES RODRIGUES
refeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA e ?, PN
votação, dia ZM, de/2 de/472 por
À) Pvotos favoráveis eLZ Aotos contrários,
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais.
Tanure
Proposição APROVADA em Lin Eltes,
votação, dia 42 de (73 de0Z3 por
votos favoráveis e LVotos contrários.

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