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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaConcede reajuste de vencimento aos servidores com vencimento equivalente ao salário mínimo e dá outras providências.
native_id505

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-10 Proposição arquivada — —
2023-03-09 Norma promulgada — —
2023-03-07 Aguardando promulgação da lei — —
2023-03-07 Proposição aprovada — —
2023-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2023-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-10T08:58:02.499280-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-11-09T14:58:48.344207-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (om 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.126.146.0001-29
128" Prefeitura de
a
O Trabalho Continua a!
publicado no Quadro de Avisos
no saguão da Câmara.
Em, LÊ gZ Z>
Mensagem 02/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos ilustres edis projeto de lei que trata do
reajuste dos servidores municipais que percebem menos de um salário mínimo;
O reajuste é dado no nível inicial de cada carreira com repercussão inclusive sobre
as vantagens recebidas pelos servidores municipais e englobando os aposentados
e pensionistas.
Deixamos de apresentar o impacto orçamentário e financeiro por ser uma
obrigação constitucional de pagar pelo menos o salário mínimo aos servidores
municipais.
Assim sendo, pedimos a aprovação do projeto de lei em tela.
Cordialmente.
Buritis, 16/de janeiro de 2.023
MD. tm Soares Rydr. ques
Pretpito Municipa!
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
mae A UNICIPAL Do ooo
sinas Gerais !
Estado de Nin |
rói e
snort Lit Em dad á
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS P;
AV: BANDEIRANTES, 723 - CENTRO = TEL: 30 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ; 18.125.146.0001-29
| Prefeitura de
e
Bunitis
O Trabalho Continual
CÂMARA MUNIC
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em
votaç: Sia
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITISPROJETO DE LEINº P /2023
Estado de Minas Gerais . .
Proposição APROVADA em 1/4977 CUL
votação, dia ZZ 7 deZ072, por
Ul votos favoráveis e [LAotos contrários. Concede reajuste de vencimento aos | .
servidores com vencimento equivalente
ao salário mínimo e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso
de sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Buritis, Decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º - Ficam reajustados para o valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois
reais) os vencimentos dos seguintes cargos no grau I, nível A e nas aposentadorias
e pensões.
É
I -Agente de Saúde;
II — Ajudante de Pedreiro de Alvenaria;
II — Assistente Administrativo; NG
IV — Atendente de Farmácia;
V — Auxiliar de Consultório Dentário;
VI — Auxiliar de Desenho;
VII - Auxiliar de Educação;
VHI — Auxiliar de Mecânico;
IX — Auxiliar de Serviços Gerais;
X — Auxiliar de Administração;
XI — Barqueiro;
XII — Borracheiro;
XII — Coveiro;
XIV -— Desenhista;
XV — Eletricista Predial;
XVI - Encarregado Escrit. Vila São Pedro
XVII — Fiscal de Obras; , á!
%
Prefeitura de
e
untis
O Trabalho Continua!
CNPJ:
XVIII — Fiscal de Posturas;
XIX — Fiscal Tributário;
XX — Gari;
XXI — Lavador de Autos;
XXII - Monitor de Creche LC. 063;
XXIII — Motorista;
XXIV-— Office Boy;
XXV — Operador de Máquinas Leves;
XXVI — Operador de Máquinas Pesadas;
XXVII - Operário de Servente;
XXVIII - Pensionista;
XXIX - Pensionista de Guarda;
XXX - Pensionista de Fiscal Municipal;
XXXI - Pensionista de Servente Escolar;
XXXI - Pensionista de Inspetor Escolar;
XXXII — Recepcionista;
XXXIV - Servente Escolar LC.063;
XXXV - Servente Escolar — Inativo;
XXXVI — Técnico em Higiene Bucal I:
XXXVI I- Telefonista;
XXXVIII — Vigia;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 20 3582-3908 - WWW.BURÍTIS.MG.GOV.BR
18.125.146.0001-29
[CÂMARA MUNICIPAL DE BURI
Estado de Minas Gerai
Proposição APROVADA ei E ques y ss
votação, diaZ/ defZ | deM/2, por
CÉ.votos favoráveis eLLNotos contrários.
CÂMARA MUNICI
Estado de Mir arais
Proposição APROVADA j
votação, dia
Cf votos favoráveis
Art. 2º - As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotações próprias no
orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
ya de janeiro de 2023
E HM ita Soures Rpdr.gues
Dr. KefiySolresRodrigues
/ Prefeito Municipal

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