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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instalar Bancos de Leite Materno, na forma que especifica.
native_id511

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-10 Proposição arquivada — —
2023-05-10 Norma Sancionada — —
2023-04-26 Aguardando Sanção de Lei — —
2023-04-25 Proposição aprovada — —
2023-04-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2023-04-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T11:19:32.113791-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-11-13T10:42:06.696652-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BURITIS sous
ESTADO DE MINAS GERAIS “ *
PROJETO DE LEINIZ , DE 20234400»:
| Autoriza o Poder Executivo a instalar Bancos
| cabe de E o Sra de Leite Materno, na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, €
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte redação:
Artº Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde,
autorizado a instalar Bancos de Leite Materno nas unidades hospitalares do município de
Buritis-MG.
$1º Os Bancos de Leite Materno terão como objetivos:
I- fornecer leite materno, sob prescrição médica, atendendo às necessidades dos recém-
nascidos, principalmente dos prematuros desnutridos e lactentes com patologias que
exijam o aleitamento natural;
IL - contribuir para reduzir a mortalidade infantil e
III- estabelecer condições para a manutenção de um grupo permanente de nutrizes em
estado adequado de saúde.
Art.2º Caberá à Secretaria da Saúde:
1 - estabelecer normas de funcionamento dos bancos de leite materno devidamente
compatibilizadas com as atividades de rotina do serviço materno-infantil;
II - conscientizar a comunidade sobre a relevância dos Bancos de Leite Materno e de sua
contribuição para a melhoria dos níveis de saúde das próximas gerações;
HI - estabelecer os critérios a serem utilizados para a seleção das nutrizes, os quais deverão
observar condições clínicas que garantam o fornecimento de um produto de boa qualidade.
Art.3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias, a contar
da data de publicação desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis-MG, B 4 .de março de 2023.
“aa
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS!
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
à do de Minas Gerais
Estado de Minas Gerais , x | a VADA e MMA
Proposição APROVADA em 924: Vessados VAsniiel Lurdes Propoaa ZA der] d6NLZ por
| Proposit votação, dia,
votação, dia //Z de de 2223 por TOpostor votos favoráveis el otos contrários.
UE votos favoráveis elL/votos contrários.
TRT sO — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tei 38 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg(O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE
BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Caros colegas vereadores e vereadoras,
Inspirado em projeto de lei de outros municípios, apresentamos esse projeto de lei
para atendimento das seguintes finalidades: 1) a primeira delas é atender às necessidades da
mãe, do ponto de vista da amamentação no que se refere às dificuldades de amamentar o
filho; II - A segunda se refere à condição do recém-nascido usufruir do leite materno por
meio de uma sucção adequada; III - Oferecer aos recém-nascidos, cujas mães estão
impossibilita-das de amamentar, a oportunidade de usufruir do benefício do leite materno;
IV - O Banco de Leite Materno se estende à ajuda a muitos recém nascidos devido às
necessidades das crianças prematuras e desnutridas com patologias que exijam o
aleitamento natural, contribuindo também com a redução da mortalidade infantil.
Deve ser levado em consideração ainda que nos primeiros meses de vida, não há
alimento melhor e mais completo para o seu bebê que o leite materno, já que além de
suprir todas as necessidades nutricionais, ele ainda ajuda na formação do sistema
imunológico, a prevenir alergias e intolerâncias, entre muitas outras vantagens que podem
fazer toda a diferença no desenvolvimento da criança:
Registre-se, que o primeiro banco de leite materno foi inaugurado em 1943 e, em
1998, uma parceria entre a Fundação Oswaldo Cruz e o Ministério da Saúde resultou na
Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, que só em 2014 coletou mais de 185 mil
litros de leite materno; e até os dias atuais tem beneficiado milhares de crianças em todo o
Brasil;
Através da Secretaria Municipal de Saúde, o município de Buritis-MG deverá
estabelecer normas de funcionamento do Banco de Leite Materno devidamente
compatibilizadas com as exigências que forem necessárias para seu funcionamento.
Sendo assim, conto com o voto dos pares para aprovação da matéria.
Câmara Municipal de Buritis-MG, ) 4 de março de 2023.
Vereador Wendel Durães
Propositor
Rua Jardim, 30 Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg(d gmail.com

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