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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaCria gratificação temporária para os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias, constantes das leis complementar 109 de 02 de março de 2015 que dispõe sobre o regime estatutário especial e o plano de carreira, aplicado aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias e dá outras providências.
native_id515

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2023-04-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T11:18:32.475479-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-11-13T11:17:59.516519-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ã 1)
» PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO = TEL: (381 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
Buritis CNPJ: 18.125. 146.0001-28
O Trabalho Continua!
Projeto de Lei Complementar nº/04/2023
Cria gratificação temporária para os Agentes Comi
Saúde e Agente de Combate à Endemias, constantes das leis
complementar 109 de 02 de março de 2015 que dispõe sobre o
regime estatutário especial e o plano de carreira, aplicado aos
agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a
endemias e dá outras providencias.
O prefeito municipal de Buritis-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art.1º - Fica criada gratificação temporária para os agentes comunitários de saúde e de
Combate a endemias no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art.2º - A gratificação temporária será paga até a regularização do piso salarial das
categorias, pelo Ministério da Saúde
Parágrafo Único: A gratificação não será incorporada aos subsídios dos profissionais,
mas servirá de base para cálculos de outras vantagens.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Quadro de Avisos
34 no saguão da Câmara.
b a folha de nº Hr em dA '
| DA ab CT ZE | Buritis, e abril de 2023
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Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
| Protocolado sob o nº, [) 3 es NO e pri
CÂMARA MUNICIPAL D |
[CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS E GURI
Estado de Minas Gerais
Estado de Minas Gerais 4
| . Proposição APROVADA em, 7 -
| Proposição APROVADA em-/142U Eures. votação, dia Z$ ded deZZ por
| votação, dia 24 de » deZ73, por LÉNotos favoráveis fotos contrários,
votos favorá gi gt Notos contrários,
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be PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO = TEL: 3) 3662 3808 - WWW.BURITIS.NG.GOV.BR
Buritis CNPJ: 18.125. 146.0001-29 | am |
O Trabalho Continua!
Ta 202202A
DECLARAÇÃO
Declaro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, que a lei complementar que Cria
gratificação temporária para os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à
Endemias, constantes das leis complementares 109 de 02 de março de 2015 que dispõe sobre o
regime estatutário especial e o plano de carreira, aplicado aos Agentes Comunitários de Saúde
e aos Agentes de Combate a Endemias e da providências, tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias.
Buritis, 12 de abril de 2.023
/
/
/
E iss
Dr. E cn Soares
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 10 3662 3908 - WWN.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125.146.0001-29
Prefeitura de
unitis
O Trabalho Continua!
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ANEX
O impacto orçamentário e financeiro abaixo, nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei
Complementar nº101, tomou como base cinquenta e cinco vagas dos profissionais, tendo uma
despesa mensal em 2023 de R$24.750,00, despesa anual em 2023 de R$ 269.527,50,
considerando 09 parcelas, que gera um acréscimo de 0,2754% e nos exercícios de 2024 e 2025,
considerando13 parcelas, os percentuais serão respectivamente de 0,3138% e 0,2964.
EXERCICIO 2023
DESPESAS VALOR MESES (09) ENCARGOS | TOTAL
Mensal
24.750,00 24.750,00 222.750,00 46.777,50 269.527,50
EXERCICIO 2024
DESPESAS VALOR MESES (13) | [ENCARGOS TOTAL
Correção 7.5% 26.606,25 345.881,25 72.635,06 418.516,31
EXERCICIO 2025
DESPESAS VALOR MESES (13) ENCARGOS | TOTAL
Correção7.5% | 28.601,71 371.822,23 78.082,69 449.905,03
Percentua
Despesa I de
2021/BASE acrescida aumento
Receita Corrente Liquida 2021 97.857.494,09 |269.527,50 0,2754
Receita Corrente Líquida 2022 | 133.338.465,97 | 418.516,31 0,3138
Receita Corrente Líquida 2023 449.905,03
(Estimada) 151.784.273,24 0,2964
/
ato
Buritis, 12 de abril de 2.023
sa
Dr. Keny Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
D PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de AN BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 3 362 3908 - WWW.BURITIS.MG.COV.BR
Buritis CNPJ: 18.125.146.0001-29
O Trabalho Continua!
MENSAGEM 25/2023
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação desta colenda Casa de Leis Projeto de Lei Complementar que trata
sobre a criação de gratificação temporária para os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de
Combate à endemias no valor de R$ 450,00. Essa gratificação se dará até que seja regularizado o piso
salarial das categorias, pelo Ministério da Saúde. A Administração Municipal ciente das suas
obrigações e valorizando os profissionais de saúde propõe a criação da presente gratificação, que
servirá também de base para cálculos de outras vantagens, como férias e décimo terceiro salários.
Nos termos da Lei de Responsabilidade fiscal, apresentamos em anexo o impacto orçamentário e
financeiro.
Assim, pedimos a aprovação do presente projeto e colocamo-nos ao dispor para esclarecer quaisquer
dúvidas que venha ocorrer na tramitação do projeto em tela.
Buritis, fe abril de 2023
/
es ue 4
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal

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