PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
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MENSAGEM Nº 26/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminhamos para apreciação dos ilustres edis, projeto de Lei Complementar que altera
e adequa o vencimento de cargos em comissão e de função gratificada, que menciona,
constantes da Lei Complementar nº 150, de 2021. O valor do vencimento do cargo
comissionado, antes denominado Diretor de Departamento de Administração, com o
vencimento de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), que passou a denominar-se, Chefe
de Departamento de Recursos Humanos, continuando a ter o mesmo vencimento de R$
3.200,00 (três mil e duzentos reais). Portanto o reajuste para R$ 3.800,00 (três mil e
oitocentos reais) se deve ao fato do cargo ser novo e não ter passado por reajuste salarial.
O valor do aumento da função gratificada, deve-se ao fato de que os servidores trabalham
no setor de Recursos Humanos e Contabilidade há muito tempo, fazendo com excelência
esses trabalhos, devido também ao fato da dificuldade em encontrar servidores efetivos
capacitados para o cargo. Já as servidoras da saúde, trabalham a bastante tempo no
mesmo local e com a mesma função de outros servidores, que tem o vencimento com
valor maior. Não sendo assim, justo para com esses servidores, que se dá o fato do
aumento do vencimento das mesmas.
Criamos também a carreira do cargo de provimento efetivo de assistente administrativo,
criando a carreira em três níveis, sendo o primeiro assistente administrativo de nível
médio, o segundo, com graduação em administração de empresas ou outra área afim que
trate das questões administrativas da prefeitura e o último nível assistente administrativo
II, com pós graduação nas mesmas áreas.
Encaminhamos junto ao presente projeto o impacto orçamentário financeiro, bem como
a declaração constante da Lei Complementar nº 101 de 2.000, que trata da
responsabilidade fiscal.
Colocamos nossos servidores à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que possam
ocorrer na tramitação do projeto.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais '
Protocolado sobon* Xfº no livro próprio,
e de
às, 1a S
Buritis, 98 de Novembro
eny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Jd /2022
Adequa o vencimento de cargos em
comissão e de função gratificada, que
menciona, constantes da Lei
Complementar da nº 150, cria carreira em
cargo administrativo e altera os
vencimentos dos cargos da saúde,
constantes da Lei Federal nº 14.434 de 04
de agosto de 2.022 e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo
disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos da função gratificada de coordenador de
atividade complementar nível II, passando de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais.),
Art. 2º - Ficam alterados os vencimentos dos seguintes cargos:
I- Diretora de Departamento da Atenção Primária de R$ 3.178,38 (três mil cento e setenta
e oito reais e trinta e oito centavos), passando para R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
II - Coordenadora da Atenção Primária de R$ 2.800,00, (dois mil e oitocentos reais),
passando para R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
HI - Chefe de Ambulatório de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), passando para
R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
IV — Chefe de Departamento de Recursos Humanos de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos
reais), passando para R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
Art. 3º - Altera a classificação do cargo isolado para cargo de carreira, o cargo de
provimento efetivo de Assistente Administrativo.
Art. 4º - A carreira será constituída pelos seguintes cargos:
I— Assistente Administrativo, com formação em nível médio;
II — Assistente Administrativo nível I, com formação em Administração de Empresas e
áreas afins;
NV
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Buritis
NI — Assistente Administrativo nível II, com pós graduação em área específica da
administração de Empresas.
Art. 5º— A tabela salarial do cargo de carreira de Assistente Administrativo, Assistente
Administrativo I e II, passa a ser o constante do anexo I da presente Lei.
Art. 6º- Fica alterado no anexo VII da Lei Complementar nº 38 de 28 de agosto de 2007,
a forma de promoção do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, para
Assistente Administrativo 1 e II.
Art.7º — Os anexos LIILIV e V da Lei Complementar nº38, de 28 de agosto 2007,
passam a vigorar da seguinte forma:
ANEXO | ( Lei 38 de 2007)
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Denominação Carga Nível de
do Grupo Denominação do Cargo Vagas Horária Vencimento
Ocupacional
Agente Administrativo 5 40 HORAS V-A
Almoxarife 1 |40HORAS [|V-A
Assistente Administrativo 30 40 HORAS I-A
Auxiliar de Desenho 1 40 HORAS I-A
Auxiliar de Administração E 40 HORAS I-A
Desenhista 1 | 40HORAS [ii-A
PD Dlghador 7 as POHORAS VA 1
contábel= ESenico Agricola I 2 40 HORAS IX-A
financeiro Técnico Agrícola Il 1 40 HORAS X-A
Fiscal Sanitário 6 |40HORAS [vil-A
TES Fiscalização Fiscal de Obras 2 | 40 HORAS I-A
Fiscal de Posturas 2 40 HORAS I-A
Fiscal Tributário 1 40 HORAS I-A
Ajudante de Pedreiro de Alvenaria 6 40 HORAS I-A o
Armador de Ferragens 2 |40HORAS | XV-A
Auxiliar de Mecânico 1 40 HORAS I-A
Auxiliar de Serviços Gerais 153 | 40HORAS [I-A
Barqueiro 2 40 HORAS I-A
Borracheiro 1 |40HORAS [I-A
HI - Serviços Coveiro 2 40 HORAS I-A
Gerais, Eletricista Predial 2 |40HORAS [II-A
manutenção, Gari 30 | 40HORAS [I-A .
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Transporte, Obras | Lavador de Autos 1
eServiços Públicos | Mestre de Obras 2 40HORA! XII-A
Mecânico 3 40 HORAS V-A
Motorista 86 40 HORAS I-A
Office Boy 2 | 40 HORAS I-A
Operador de Máquinas Leves 18 40 HORAS I-A
Operador de Máquinas pesadas 13 40 HORAS I-A
Operador de máquina de usina de 1 40HORAS XVII - A
asfalto
Operador de escavadeira hidraúlica 1 40HORAS XvII- A
sobre esteiras
Pedreiro de Alvenaria 6 40HORAS XI-A
Topógrafo 1 40HORAS VIL-A
Telefonista E) 30 HORAS I-A
Técnico em imobilização ortopédica Ad 40HORAS VII-A
Recepcionista 18 40HORAS I-A
Vigia 72 40 HORAS I-A
Auxiliar de Análises Clínica 9 40 HORAS WI -A
Auxiliar de Consultório Dentário 5 40 HORAS I-A |
Técnico em Enfermagem | 36 30 HORAS VII-A
Técnico em Enfermagem Il 6 30 HORAS VII - A
Técnico em Higiene Bucal | 2 40 HORAS I-A
Técnico em Higiene Bucal Il E 40 HORAS IV-A
Técnico em Radiologia | 6 24 HORAS V-A =
Técnico em Radiologia Il 1 |34HORAS |Vi-A
pes
Educador Físico 13 40 HORAS XVI-A
Advogado 1 |30HORAS [Xvil-A |
Assistente Social | 6 30 HORAS XVII- A
Arquiteto 1 30 HORAS XV-A
V-—Nível Superior | Assistente Social Il 1 30 HORAS XVIII - A
Analista de Controle Interno | Ei 40 HORAS XXIX- A =
Analista de Controle Interno Il Z 40 HORAS XXX- A
Bioquímico | 4 "| 30 HORAS XxI- A
Bioquímico Il 1 30 HORAS XXII- A
Contador | 1 40 HORAS XXIv- A
Contador Il 1º |AOHORAS |XXV-A =
Dentista | 5 |20HORAS [|Xil-A
Dentista Il 2 20 HORAS XIv-A
Enfermeiro | 7 40 HORAS XXIX- A
Enfermeiro II 3 40 HORAS XXX - A
Engenheiro Elétrico 1 30 HORAS Xv-A
Engenheiro Segurança do Trabalho 1 40 HORAS XV-A
Engenheiro Civil | 2 30 HORAS XXXI - A "|
Engenheiro Civil Il l 30 HORAS XXXII-A
Farmacêutico | 4 30 HORAS XXVII - A
L——
dl
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Farmacêutico Il 4 30 HORAS XXVIII - À
Fisioterapeuta | 6 30 HORAS XXVII - À
Fisioterapeuta Il d 30 HORAS XXVIII - A
Fonoaudiólogo | 4 30 HORAS XXVII - A
Fonoaudiólogo Il 1 30 HORAS XXVIII - A
Médico Veterinário | 2 40 HORAS XXIX- A
Médico Veterinário Il 1 40 HORAS XXX- A
Nutricionista 2! 40 HORAS XVII-A
Programador | ! 30 HORAS XIX-A
Programador Il 1 30 HORAS | XX-A
Psicólogo | 8 30 HORAS XXVII - À
Psicólogo Il 1 30 HORAS XXVII - A
Terapeuta ocupacional 2 40HORAS XXVII - A
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PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL (PROGRAMACAO) DOS CARGOS ISOLADOS E
ANEXO II ( Lei 38 de 2007)
CNPJ: 18.125.146.0001-29
DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
CARGOS PROMOÇÃO
Agente Administrativo NÃO HÁ
Agente Sanitário NÃO HÁ
Almoxarife NÃO HÁ
Analista de Controle Interno | Analista de
Controle
Interno Il
Assistente Administrativo Assitente
administrativo |
Assistente administrativo | Assitente
administrativo
H
Assistente Social | Assistente
Social Il
Atendente de Farmácia NÃO HÁ
Auxiliar de Consultório Dentário NÃO HÁ
Auxiliar de Administração NÃO HÁ
Auxiliar de Análise Clínica NÃO HÁ
Auxiliar de Mecânico NÃO HÁ
Auxiliar de Serviços Gerais NÃO HÁ
| Auxiliar de Desenho NÃO HÁ
Barqueiro NÃO HÁ
Bioquímico | Bioquímico Il
Borracheiro NÃO HÁ
Contador | Contador Il
Coveiro NÃO HÁ
Dentista | Dentista Il
Desenhista NÃO HÁ
Digitador NÃO HÁ
Eletricista Predial NÃO HÁ
Enfermeiro | Enfermeiro Il
Engenheiro Civil | Engenheiro
Civil |
Farmacêutico | Farmacêutico Il
Fiscal de Obras NÃO HÁ
Fiscal de Posturas NÃO HÁ
Fiscal Tributário NÃO HÁ
Fisioterapeuta |
Fisioterapeuta
"
Fonoaudiólogo |
Fonoaudiólogo
H
Gari NÃO HÁ
Lavador de Autos NÃO HÁ
Mecânico NÃO HÁ
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Médico Veterinário | Médico
Veterinário Il
Motorista NÃO HÁ
Office Boy NÃO HÁ
Operador de Máquinas Leves NÃO HÁ
Operador de máquina de usina de asfalto NÃO HÁ
Operador de escavadeira hidráulica sobre esteiras NÃO HÁ
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Buritis
ANEXO III (Lei 38 de 2007)
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL (PROGRAMACAO) DOS CARGOS ISOLADOS E
DOSCARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
CARGOS PROMOÇÃO
Agente Administrativo NÃO HÁ
Agente Sanitário NÃO HÁ
Almoxarife NÃO HÁ
Analista de Controle Interno | Analista de Controle Interno Il
Assistente Administrativo NÃO HÁ
Assistente Social | Assistente Social Il
Atendente de Farmácia NÃO HÁ
Auxiliar de Consultório Dentário NÃO HÁ
Auxiliar de Administração NÃO HÁ
Auxiliar de Análise Clínica NÃO HÁ
Auxiliar de Mecânico NÃO HÁ
Auxiliar de Serviços Gerais NÃO HÁ
Auxiliar de Desenho NÃO HÁ
Barqueiro NÃO HÁ
Bioquímico | Bioquímico Il
Borracheiro NÃO HÁ
Contador | Contador Il
Coveiro NÃO HÁ
Dentista | Dentista Il
Desenhista NÃO HÁ
Digitador NÃO HÁ
Eletricista Predial NÃO HÁ
Enfermeiro | Enfermeiro Il
Engenheiro Civil |
Engenheiro Civil II
Farmacêutico |
Farmacêutico Il
Fiscal de Obras NÃO HÁ
Fiscal de Posturas NÃO HÁ
Fiscal Tributário NÃO HÁ
Fisioterapeuta |
Fisioterapeuta Il
Fonoaudiólogo |
Fonoaudiólogo Il
Gari NÃO HÁ
Lavador de Autos NÃO HÁ
Mecânico NÃO HÁ
Médico Veterinário | Médico Veterinário Il
Motorista NÃO HÁ
Office Boy NÃO HÁ
Operador de Máquinas Leves NÃO HÁ
Operador de Máquinas Pesadas NÃO HÁ
Programador | Programador Il
Psicólogo |
Psicólogo Il
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Técnico Agrícola | Técnico Agrícola Il
Técnico em Contabilidade | Técnico em Contabilidade Il
Técnico em Enfermagem | Técnico em Enfermagem Il
Técnico em Higiene Bucal | Técnico em Higiene Bucal Il
Técnico em Radiologia | Técnico em Radiologia Il
Telefonista | NÃO HÁ
Vigia NÃO HÁ
Operador de máquina de usina de asfalto NÃO HÁ
Operador de escavadeira hidráulicasobre NÃO HÁ
esteiras
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ANEXO IV (Lei Complementar 38 de 2007)
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE
NÍVEIS DE VENCIMENTO CLASSES
Assistente administrativo
Ajudante de pedreiro de alvenaria
Auxiliar de consultório dentário
| Atendente de Farmácia
| Auxiliar de Administração
Auxiliar de Mecânico
Auxiliar de Serviços Gerais
Barqueiro
| Borracheiro
Coveiro
Gari
Lavador de Autos
Office Boy
Vigia
Motorista
Operador de maquinas leves
Operador de maquinas pesadas
Recepcionista
Técnico em higiene bucal
Auxiliar de desenho
Fiscal de obras
Fiscal de postura
Fiscal tributário
— IT] Desenhista
Eletricista predial
W Auxiliar de análises clínicas
IV Técnico em higiene bucal |
Agente administrativo
Almoxarife
v Digitador
Mecânico
Técnico em radiologia |
VI Técnico em radiologia Il
Fiscal sanitário
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Técnico de imobilização ortópedica a!
Topógraf | ê SAP! do
vil opógrafo S
e
a
=
&
VIII Técnico em enfermagem Il
Técnico agrícola |
IX
Técnico Agrícola Il
X
Pedreiro de alvenaria
XI
Mestre de obras
Xi
Xu Dentista 1
= XIV Dentista II
XV Armador de ferragens
Arquiteto
Engenheiro de segurança do trabalho
Engenheiro elétrico
XVI Educador físico
Nutricionista
Operador de máquina de usina de asfalto
XvII -
Terapeuta ocupacional
Advogado
XVII Operador de escavadeira hidráulica sobre
esteira
Médico Veterinário II
Programador |
XIX
-
Progamador Il
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Buritis
XX
Eres
XXI Bioquímico I
XxI Bioquímico II
XXIII Fiscal tributário II
XXIV Contador I
XXV Contador II
XXVI Fiscal tributário II
Assistente social I
XXVII Farmacêutico 1
Fisioterapeuta I
Fonoaudiólogo 1
Psicólogo I
Assistente social II
XXVII Farmacêutico II
Fisioterapeuta II
Fonoaudiólogo II
Psicólogo II
Analista de controle interno I
XXIX Enfermeiro I
Médico veterinário I
XXX Analista de controle interno II
Enfermeiro II
Médico veterinário II
Engenheiro civil 1
XXXI
Engenheiro civil II
XXXII
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Buritis
Anexo V (Lei Complementar 38 de 2007)
Agente Administrativo
Assistente Administrativo
Auxiliar de Desenho
< EE
1
> >
Auxiliar de Administração
Desenhista H-A
= Digitador
Técnico Agrícola | IX-A
x
>
Técnico Agrícola Il
Fiscal Sanitário VII- A
Fiscal de Obras
Fiscal de Posturas
>»
>
KA
>
Fiscal Tributário I-
Ajudante de Pedreiro de Alvenaria I-A
><
<
>
Armador de Ferragens
Auxiliar de Mecânico
E o
Ni
Auxiliar de Serviços Gerais
>
Barqueiro
Borracheiro
|-
Eletricista Predial W-A
Coveiro
NE
>
Gari
Lavador de Autos
Mestre de Obras XII-A
Es
>
<
'
>
Mecânico
Motorista
Office Boy
Operador de Máquinas Leves
>
>
Operador de Máquinas pesadas I-A
Operador de máquina de usina de
asfalto AMILS A
Operador de escavadeira hidráulica
A XVII - A
sobre esteiras
Pedreiro de Alvenaria XI-A
VIL-A
A
=“ [a
2 Io
DIO
Lilo
ER
3Io
Elo
Técnico em imobilização ortopédica VII-A
Vo
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CNPJ: 18.125. 146.0001-29
Recepcionista
Vigia
Auxiliar de Análises Clínica
Auxiliar de Consultório Dentário
Técnico em Enfermagem |
Técnico em Enfermagem II
Técnico em Higiene Bucal |
Técnico em Higiene Bucal Il
Técnico em Radiologia |
Técnico em Radiologia Il
Arquiteto
Assistente Social Il XvIll - A
Programador | XIX-A
Programador Il XX-A
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Buritis
Psicólogo | XXVII- A
Psicólogo II XXVIII - A
Terapeuta ocupacional XXvII- A
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Buritis
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 08 domovembro de 2.022
Dr. Keny Soares Rodrigues
] Prefeito Municipal
v
Proposição AP! em,
votação, di axe. de por
—— votos ft e — votos contrários.
qua rea
CÂMARA MUNICIRAL DE BURITIS|
Estado de erais
Proposição APRO
i votação, dia, de, , por
e votos contrários.
— Notos favi
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS]
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais
ad de ly
ilnas Gerais
Proposição APROVADA em, gUERE
| votação, dad? Jets dE, por
Pl votos favoráveis e//Z votos contrários,