| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Autoriza a permuta de bens imóveis pertencentes ao Município, pelos imóveis que menciona nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. |
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS AN Prefeitura de se AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO » TEL: sm 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR : NS Buntis CNPJ: 18.126.146.0001-29 E E MENSAGEM 14/2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho para os ilustres Edis, Projeto de Lei que trata da permuta de bens imóveis, que são lotes situados no bairro Planalto de propriedade da Prefeitura Municipal com a imobiliária JM Alvorada e Raquel Otília de carvalho, que serão destinados à construção da nova sede do Fórum Municipal. Esses lotes foram devidamente avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação e Reavaliação de Bens Imóveis, no valor de R$ 50.000,000 cada um, cujo laudo segue em anexo. Estabelecemos que o estado através do TJMG, terá o prazo de 10 anos para realizar o objeto desta lei, com clausula de reversão para o município, caso não seja cumprido. Anexamos, também o ofício de nº 22307/2023 — TIMG com os itens necessários para a doação ao estado. Assim pedimos que a tramitação desta matéria ocorra no regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do município. Buritis, 46 de Junho de 2023 ads, Dry Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Prefeitura c AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (5 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR Bunitis CNPJ: 18.125. 146.0001-29 PROJETO DE LEI Nº [ 123 /2023 Autoriza a permuta de bens imóveis pertencentes ao Município, pelos imóveis que menciona nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar os seguintes lotes de sua propriedade: I- Lote 21 da quadra 12 com a matrícula nº 7.494, localizado no bairro Planalto; II — Lote nº 22 da quadra 12, com a matrícula nº 7.495, localizado no bairro Planalto; HI - Lote nº 03 da quadra 16, com a matrícula nº 7.583, localizado no bairro Planalto; IV — Lote nº 04 da quadra 16, com a matrícula nº 7.584, localizado no bairro Planalto: V - Lote nº 05 da quadra 16, com a matrícula nº 7.585, localizado no bairro Planalto; VII - Lote nº 01 da quadra 12, com a matrícula nº 7.474, localizado no bairro Planalto; IX — Lote nº 02 da quadra 12, com a matrícula nº 7.475, localizado no bairro Planalto; X — Lote nº 17 da quadra 12, com a matrícula nº 7.490, localizado no bairro Planalto; XI- Lote nº 18 da quadra 12, com a matrícula nº 7.491, localizado no bairro Planalto; XII — Lote nº 19 da quadra 12, com a matrícula nº 7.492, localizado no bairro Planalto; XIII - Lote nº 20 da quadra 12, com a matrícula nº 7.493, localizado no bairro Planalto. Art. 2º - A permuta autorizada no artigo 1º desta lei será realizada com os seguintes lotes: $ 1º - De propriedade da Imobiliária JM Alvorada Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.902.598/0001-20: I - Lote nº 04 da quadra 12, com a matrícula nº 7.477, localizado no bairro Planalto; II - Lote nº 05 da quadra 12, com a matrícula nº 7.478, localizado no bairro Planalto; III - Lote nº 06 da quadra 12, com a matrícula nº 7.479, localizado no bairro Planalto; IV — Lote nº 07 da quadra 12, com a matrícula nº 7.480, localizado no bairro Planalto; $ 2º - De propriedade de Raquel Otília de Carvalho inscrita no CPF sob o º 802.978.971-87; I- Lote nº 03 da quadra 12, com a matrícula nº 7.476, localizado no bairro Planalto; Art. 3º - A avaliação realizada pela Comissão Permanente de Avaliação e Reavaliação dos bens imóveis deste Município é do valor venal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada imóvel descrito nesta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO = TEL; cx) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR CNPJ: 18.126.146.0001-29 Art. 4º - Os imóveis permutados serão doados ao Estado de Minas Gerais para a constri edifício do novo Fórum da Comarca de Buritis, conforme convênio firmado entre eo Tribunal de Justiça de Minas Gerais — TIMG. Art. 5º - As despesas com emolumentos serão pagas pelo Município de Buritis. Art. 6º - Fica consignado que o prazo de reversão dos imóveis caso não seja atendido o objeto da doação é de 10 (dez) anos. Art. 7º - As despesas oriundas desta lei, correrão à conta da seguinte dotação: 020201041220003 -1008Aquisição de Imóveis SEMAP 4.4.90.61.00 — Aquisições de Imóveis, ficha 80, fonte 1.500.000.0000, Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 6 de Junho de 2023 À aa ai eny Soares Rodrigues Prefeito Municipal Buritis,