texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE
B URITI S Publicado no Quadro de Avisos
ESTADO DE MINAS GERAIS "o saguão da Câmara,
Projeto de Lei N'/4S /2023
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE
MEDIDAS NAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL | DE ENSINO NO
MUNICÍPIO DE BURITIS, E
PROPORCIONEM SEGURANÇA
ALUNOS NO AMBIENTE ESCOLAR
Protocolado sob o nº,
; sob ; q a de nº,
| dl
|
t
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprova, e eu, Prefei
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As escolas da rede municipal de ensino do Município de Buritis/MG devem
adotar medidas que proporcionem segurança aos alunos no ambiente escolar.
Art. 2º - As medidas de segurança de que trata esta Lei serão realizadas por meio da
vigilância humana presente nas escolas, e consistem:
I - no controle à entrada e à saída de pessoas às dependências da escola, por meio de
documento com foto. inclusive de funcionários terceirizados e prestadores de serviço:
II - na proibição da entrada de veículos que não estejam previamente cadastrados ou sem a
devida comunicação antecipada de visita à escola;
HI - no fechamento dos portões de acesso ao estabelecimento de ensino, após o início das
aulas; e
IV - no impedimento ao acesso de vendedores ambulantes e de pessoas não autorizadas na
área escolar.
Parágrafo único - Para efeitos desta Lei, vigilância humana é o serviço prestado por
vigilantes quanto à prevenção de crimes ou atos que atentem contra a segurança no
ambiente escolar. [CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
| Estado de Minas Gerais
| Proposição APROVADA em Dr LIDÊA ro)
ivo o, dia J4. de O6 de 23, por
ota
rui na . Dlipes favoráveis otos contrários.
Câmara Municipal de Buritis/MG, 17 de abril de 2023
X
)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“AMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
Vereadora W: Num ateh Lemos.
penar sição APROVADA em,
p) dia LJ de Oh de 4 por
joias favoráveis otos contrários.
Rua Jardim. 30 — Centro — Buritis- MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg(a) gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE
BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil assistiu perplexo a tragédia ocorrida em uma creche em Blumenau
homicídio de quatro crianças por um jovem de pulou o muro para cometer o crime, uma
triste notícia que nos deixou alertas quanto à segurança nas redes públicas de ensino.
Temos consciência de que o tema exige muito estudo e planejamento, bem como grandes
investimentos, fatores que nos veda a deflagração de um processo legislativo tão
complexo, haja vista as limitações constitucionais as quais estamos vinculados, em função
das competências atribuídas, de forma privativa, ao Chefe do Poder Executivo.
Dessa forma, o que propomos para o momento é a busca de soluções que possam, pelo
menos, melhorar a segurança nas unidades de ensino do nosso município.
Nesse contexto, o que buscamos é o aprimoramento das atribuições da vigilância humana,
já presente nas unidades escolares, visando maior segurança aos alunos, professores e
servidores da rede municipal de ensino, evitando exemplos de tragédias como ocorreram
no município de Blumenal.
Dito isso, haja vista a relevância da proposta, rogo aos demais Pares a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Buritis/MG, 17 de abril de 2023.
Eq
y ,
; N O NSTES,
Vereadora Wania! Araújo de Spusa Lemos
Propositora -
Rua Jardim, 30 — Centro -- Buritis-MG -- CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg() gmail.com
open original →