De PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de “5a AU. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (x) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
Bunitis
CNPJ: 18.126. 146.0001-29
O Trabalho Conti
MENSAGEM 14/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para os ilustres Edis, Projeto de Lei que trata da permuta de bens imóveis, que são
lotes situados no bairro Planalto de propriedade da Prefeitura Municipal com a imobiliária JM
Alvorada e Raquel Otília de carvalho, que serão destinados à construção da nova sede do Fórum
Municipal. Esses lotes foram devidamente avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação
e Reavaliação de Bens Imóveis, no valor de R$ 50.000,000 cada um, cujo laudo segue em
anexo.
Estabelecemos que o estado através do TJMG, terá o prazo de 10 anos para realizar o objeto
desta lei, com clausula de reversão para o município, caso não seja cumprido.
Anexamos, também o ofício de nº 22307/2023 — TIMG com os itens necessários para a doação
ao estado.
Assim pedimos que a tramitação desta matéria ocorra no regime de urgência, nos termos da
Lei Orgânica do município.
uritis, 06 de Junho de 2023
dO
F Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
; PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
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O Trabalho Continua!
Estabelece a desafetação
bem público de uso comum do
povo, seguido de
desmembramento e dá outras
providências.
Publicado no Quadro de Avisos
E)
no saguão da Câmara.
Em,
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus
E representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da
atribuição a mim conferida pelo disposto no inciso VIII, do art. 105 da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecida a desafetação do bem público de uso comum do
povo situado no Lote 01, da Quadra 13, no Bairro Planalto, neste Município
de Buritis - MG, matrícula nº 7506, com área total de 7.247,18 m?, passando
a integrar a categoria dos bens dominicais do Município, disponível para
alienação e/ou permuta.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a desmembrar o sobredito Lote
01, da Quadra 13, após a sua desafetação, em subunidades imobiliárias,
observadas as disposições da Lei nº 6.766/79 e a legislação municipal
pertinente.
Art. 3º Fica autorizado o Município de Buritis - MG a permutar os lotes nº
14 e nº 15 da Quadra 13 em comentação, com os lotes nº 01 e nº 02 da
Quadra 12, do Bairro Planalto, de propriedade da Senhora Mariluce
Carvalho de Souza.
Art. 4º Por extensão, autoriza-se o Município de Buritis a permutar os
seguintes lotes de sua propriedade:
I — Lote nº 21 da Quadra 12, matrícula nº 7.494, localizado no Bairro
Planalto;
H - Lote nº 22 da Quadra 12, matrícula nº 7.495, localizado no Bairro
Planalto;
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WI - Lote nº 03 da Quadra 16, matrícula nº 7.583, locã no Bairro
Planalto;
IV - Lote nº 04 da Quadra 16, matrícula nº 7.584, localizado no Bairro
Planalto;
V - Lote nº 05 da Quadra 16, matrícula nº 7.585, localizado no Bairro
Planalto.
Art. 5º A permuta autorizada no artigo 4º desta Lei, será realizada com os
seguintes lotes:
81º De propriedade da Senhora Raquel Otília de Carvalho, inscrita no CPF
SS sob o nº 802.978.971-87:
I — Lote nº 03 da Quadra 12, matrícula nº 7.476, localizado no Bairro
Planalto.
82º De propriedade da Imobiliária JM Alvorada Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 11.902.598/0001-20:
I — Lote nº 04 da Quadra 12, matrícula nº 7.477, localizado no Bairro
Planalto;
H - Lote nº 05 da Quadra 12, matrícula nº 7.478, localizado no Bairro
Planalto;
HI - Lote nº 06 da Quadra 12, matrícula nº 7.479, localizado no Bairro
Planalto;
IV - Lote nº 07 da Quadra 12, matrícula nº 7.480, localizado no Bairro
Planalto
Art. 6º Os imóveis permutados serão doados ao Estado de Minas Gerais
para a construção do edifício do novo Fórum da Comarca de Buritis,
conforme convênio celebrado entre o Município de Buritis e o Tribunal de
Justiça de Minas Gerais — TJMG.
Art. 7º As despesas cartorárias para lavratura e registro das escrituras e
demais atos inscritíveis, correrão às expensas do Município de Buritis.
Art. 8º Fica consignado que o prazo de reversão dos imóveis públicos ao
Patrimônio Público, caso não atendido o objeto da doação é de 10 (dez)
anos.
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Prefeitura de
“
Buritis
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Art. 9º As despesas oriundas desta Lei, correrão à conta da seguinte
dotação 02.02.01.04.122.0003.1008.4.4.90.61.00 — Aquisições de Imóveis -
SEMAP, ficha 80, fonte 1.500.000.0000, Recursos Não Vinculados de
Impostos.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Buritis - MG, 29 de junho de 2023.
Keny Soares Ro s
Prefeito Municipal
MARA MUNICIPAL DE BURITIS|
Estado de Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS]
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em Ly)
votação, dia JU de (17 de 43, or
408 votos favoráyeis efX votos contrários.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS|
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Proposição APROVADA em,
votação, dia JJ de)? de por
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