PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723- CENTRO: TEL: 302662 3908 = WWWLBURITIS MG.GOV.BR
A livro próprios |
E dos at
protocolado sob o P sd pi,
sob a folhade nº
) de,
Senhor Presidente, 5. cond did E
Senhores Vereadores, ;
Apraz-nos encaminhar para Vossas Excelências projeto de lei complementar que cuida da
criação de cargos em comissão e adequa vencimentos e dá outras providências, para apreciação.
Estamos propondo a criação dos cargos em comissão de Consultor de Licitações para facilitar
o andamento e fiscalização dos procedimentos licitatórios, elaborando pareceres, respondendo
a consultas, respondendo a recursos, enfim, assessorando o setor de compras e licitações e os
pregoeiros;
De Coordenador do NASF para orientar nas atividades do programa da Secretaria Municipal
de Saúde;
De Assessor administrativo e Fazendário para auxiliar os demais servidores na elaboração de
um calendário de fiscalização e auxiliar o setor de cadastro na emissão das certidões da dívida
ativa, de notificações entre outros assessoramentos, auxiliando as demais secretarias e
secretários municipais na resolução de problemas administrativos de sua área de competência.
De Concierge para orientar e informar aos pacientes da Unidade Mista de Saúde a forma e prazo
de atendimento, se há emergências que possam atrasar o atendimento, encaminhar os pacientes
que não são de urgência para os PSF*s ou para o ambulatório.
De Assessor de Recursos Humanos para auxiliar no setor de Recursos Humanos nas novas
incumbências como a implantação do e-Social e das novas regras para concessão do adicional
de insalubridade e periculosidade;
Pedimos o aumento do número de vagas de 12 (doze) para 14 (quatorze), para o cargo de
pedagogo, nos termos do plano de carreira do magistério, para assim conseguir atender à todas
as escolas municipais;
Pedimos, também, o aumento de uma vaga nos cargos comissionados de Assessor de
Contabilidade, Assessor de Tesouraria e Assessor de Zoonoses em virtude do aumento do
trabalho.
Acrescentamos uma vaga, passando de 01 (uma) para 02 (duas), para o cargo de provimento
efetivo de Operador de Escavadeira Hidráulica sobre Esteiras-PC.
O cargo de Motorista/Condutor é criado em virtude da prefeitura ter adquirido o equipamento
com mais de 05 eixos e ter sido comtemplado com outra carreta de vários eixos, doada pela
í
E be PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (38 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
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eral, sendo necessário que tenhamos um motorista/condutor com a
>>
categoria “E
Alteramos a função gratificada do cargo de pregoeiro, permitindo que quando estiver em gozo
de férias regulamentares, possa continuar recebendo a vantagem concedida.
Adequamos alguns vencimentos de cargo em comissão em virtude de já termos alterados
alguns com o mesmo nível de escolaridade e grau de dificuldade do cargo.
Junto ao projeto de lei complementar encaminhamos a declaração e o impacto orçamentário e
financeiro conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
; jotuniA ojejold
amoç (dy
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
De PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Preieitura de sa AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO = TEL: (3%) 3862 3908 - WWMW-BURITIS.MG.GOV.BR
Buritis
CNPJ: 18.125. 146.0001-29
O Trabalho Continual
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº/V4./2023
Cria cargos em comissão, adequa vencimentos, altera
o art.1º da lei Complementar nº 115 de 30 de junho de
2016 e o vencimento inicial dos cargos de
Bioquímico I e II e aumenta o número de vagas de
cargo de provimento efetivo, cria cargo de
provimento efetivo, altera o art. 9º da Lei
Complementar nº 152 de 24.02.2022 dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS - Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os cargos em comissão de
Consultor de Licitações com os vencimentos de R$ 4.256,48 ( quatro mil, duzentos e cinquenta
e seis reais e quarenta e oito centavos) com 01 (uma) vaga, Coordenador do NASF com
vencimentos de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) com Ol(uma vaga), Assessor
Administrativo e Fazendário com vencimento de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), e Ol
(uma) vaga, o cargo de Concierge com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 2.200,00 (dois mil
e duzentos reais), o cargo de Assessor de Recursos Humanos, com vencimento de R$ 2.200,00
(dois mil e duzentos reais) com 01 (uma vaga), Coordenador da JUDEMG, com uma vaga e
vencimento de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) e Coordenador da Sala Mineira com 01 (uma)
vaga e vencimento de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) e com as atribuições constantes do anexo I
da presente lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os vencimentos dos cargos em comissão,
Chefe de Eventos de R$ 1.990,93 (um mil, novecentos e noventa reais e noventa e três
centavos) para R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais), Coordenador de Compdec de R$
2.2000,00 (dois mil e duzentos reais) para R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais),Coordenador de Ambulância e Veículos de Saúde de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais), Chefe do Departamento de Parques e Jardins de R$
2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais) para R$ 3.000,00 ( três mil reais), o Controlador e
Ouvidor Geral de R$ 3.838,61 (três mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos)
para R$ 5.435,25 (cinco mil quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos) e os
cargos comissionados de Assessor de Tesouraria, Assessor de contabilidade de R$ 1.800,00 (
um mil e oitocentos reais) para R$ 2.200,00 ( dois mil e duzentos reais), Chefe do Ambulatório
de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais),
Coordenador de rede primária a saúde de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), Diretor do Departamento de atenção primária a saúde de
R$ 3.501,30(três mil, quinhentos e um reais e trinta centavos) para R$ 4.000,00 (quatro mil
reais)
Art. 3º - Ficam acrescidas 01 (uma) vaga no cargo em comissão de Assessor de Contabilidade,
passando de 02 (duas) para 03 (três) vagas e Assessor de Tesouraria de 01 (uma) para 02 (duas
; be PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
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inistrador Regional de 03 (três) para 04 (quatro) vagas e Assessor de Zoont
03(três) para 04 (quatro) vagas.
Art. 4º - O anexo II atualiza a tabela dos cargos em comissão do quadro geral e do quadro do
magistério constante do art. 9º da Lei Complementar nº 152 de 24.02.2022, que passa a vigorar
nos termos do anexo.
Art. 5º - Fica alterado o vencimento inicial do cargo de bioquímico I e II para R$ 5.425,35
(cinco mil quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Art. 6º - O valor da função gratificada de Pregoeiro deverá ser pago, durante o período de gozo
das férias regulamentares.
Art. 7º - Ficam alteradas as vagas do cargo de provimento efetivo de Pedagogo, constante do
Plano de Carreira do Magistério público municipal, passando de 12 (doze) vagas para 14
(quatorze) vagas.
Art. 8º - Fica acrescida uma vaga no cargo de provimento efetivo de Operador de Escavadeira
hidráulica sobre esteiras PC de 01 (uma) para 02 (duas) vagas.
Art. 9º - Fica autorizada a criação do cargo de provimento efetivo de motorista/condutor, com
02 (duas) vagas, com jornada de 40 horas semanais com vencimentos mensais de R$ 3.000,00
(três mil reais) com as atribuições de conduzir equipamento acima de 05 (cinco) eixos, CNH —
Carteira Nacional de Habilitação na categoria “E”, para o transporte de maquinário da Prefeitura
Municipal de Buritis.
1- O motorista/condutor deverá ter o grau de escolaridade do Ensino Básico incompleto, com
recrutamento amplo através de concurso público.
Art.10 - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do
orçamento do presente exercício.
Art. 11 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Pr ego ao we
Dr. K ny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
N
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ad aorta
ANEXO I
I - Consultor de licitações:
1 — Atribuições: Articular-se com a Assessoria Jurídica para emissão de pareceres de processos
licitatórios; assessorar a Comissão Permanente de Licitações na elaboração de relatórios, atas;
acompanhar todos procedimentos licitatórios de dispensa, inexigibilidade e em todas as
modalidades; orientar o pregoeiro na resposta de recursos; realizar toda a assessoria jurídica e
administrativa ao setor de Compras e licitações; realizar outras atividades correlatas;
2 - Forma de Recrutamento: Amplo;
3 - Carga Horária: 40 hs;
4 - Escolaridade: Superior em Direito com registro na OAB
5 - Dedicação Exclusiva.
II — Coordenador do NASF:
1 — Atribuições: Acompanhar pacientes que necessitam de internação e consultas fora do
município, agendamento de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos.
2 - Escolaridade: Ensino Médio Completo
3 — Forma de Recrutamento: Amplo
4 - Carga Horária: 40 hs
5 - Dedicação Exclusiva
II — Assessor Administrativo e Fazendário
1 — Atribuições: Articular-se com os setores de cadastro, Tesouraria e Contabilidade para
elaboração de estratégia fiscal do Município; Elaborar a agenda de fiscalização tributária;
organizar junto com o setor de Cadastro a expedição dos TDA”s (Títulos da Dívida Ativa) para
cobrança e ou execução da dívida ativa; Auxiliar a fiscalização tributária na elaboração da
documentação de notificações; tratar dos assuntos administrativos das secretarias municipais,
auxiliando os secretários no desenvolvimento de suas tarefas; executar outras atividades
correlatas.
2 — Forma de Recrutamento: Amplo
3 - Carga Horária: 40 hs
4 — Escolaridade: Nível Médio Completo
5 - Dedicação Exclusiva.
' e
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IV - Concierge
1 — Atribuições: Fazer a interlocução dos pacientes da Unidade Mista de Saúde com os
profissionais de saúde, sobre o andamento do atendimento de cada paciente; explicar aos
pacientes o prazo de atendimento; encaminhar pacientes que não são casos de urgência para o
PSF ou o ambulatório; realizar outras atividades correlatas.
2 — Forma de Recrutamento: Amplo
3 - Carga Horária: 40 hs
4 — Escolaridade: Nível Médio Completo
5 - Dedicação Exclusiva
V — Assessor de Recursos Humanos:
1 — Atribuições: Assessorar o Setor de recursos humanos e seus servidores, na feitura da folha
de pagamento; na elaboração de quadro de férias por secretaria; auxiliar na emissão de
contagem de tempo; confeccionar contratos temporários: conferir o relatório de faltas e
atestados médicos concedidos; realizar outras tarefas correlatas.
2 — Forma de Recrutamento: Amplo
3 - Carga Horária: 40 hs
4 — Escolaridade: Nível Médio Completo
5 - Dedicação Exclusiva
VI — Coordenador da JUCEMG: (junta Comercial do Estado de Minas Gerais)
Atribuições: Executar a abertura de empresas junto ao Estado de Minas Gerais; orientar na
emissão de documentos estaduais, assessorar na emissão de guias para pagamentos de serviços
oferecidos pelo Estado de Minas Gerais: executar outras tarefas correlatas no âmbito da
JUCEMG.
1 — Atribuições: Acompanhar pacientes que necessitam de internação e consultas fora do
município, agendamento de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos.
2 - Escolaridade: Ensino Médio Completo
3 — Forma de Recrutamento: Amplo
4 - Carga Horária: 40 hs
5 - Dedicação Exclusiva
VII — Coordenador da Sala Mineira
1- Atribuições: Assessorar na divulgação para os Micro Empreendedores Individuais (MEI) na
formalização das empresas; assessorar na emissão de notas fiscais e guias de recolhimento
; be PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
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e
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ad 7242024
Pera municipais, se houver; articular-se com o SEBRAE na capacitaç
empreendedores; orientar na abertura das empresas; executar outras atividades correlatas junto
ao SEBRAE.
2 - Escolaridade: Ensino Médio Completo
3 — Forma de Recrutamento: Amplo
4 - Carga Horária: 40 hs
5 - Dedicação Exclusiva
Buritis, 16 de janeiro de 2023
Sure Rodrigues
Prefeito Municipal
Dr. (eny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
1
[2
go RB PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 38) 3862 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNP); 18.125.146.0001-29
ANEXO II
I.2 — DAS - Direção e Assessoramento Superior- (NR)
VENC.
Código | CARGOS EM COMISSÃO VAGA R$
DAS! | Chefe Dep. Obras 1 2.471,49
DAS2 | Chefe Centro De Reabilitação 1 2.500,00
DAS3 | Chefe Dep. Informática 1 2.533,68
DASS | Chefe Dep. Tributos E Arrecadação 1 2.746,12
DAS6 | Chefe Da Regulação 1 2.800,00
DAS7 | Chefe Dep. Financeiro 1 2.916,00
Coordenador de Convênio com a Receita
DAS8 || Federal do Brasil 1 3.000,00
DAS9 | Chefe Dep. Recursos Humanos 1 3.200,00
DAS9 || Coordenador do Nasf 1 3.200,00
DAS9 | Assessor Administrativo e Fazendário 1 3.200,00
DAS10 | Chefe Do Ambulatório 1 3.500,00
DAS11 | Chefe Dep. Compras E Licitações 1 3.800,00
DAS12 | Chefe De Gabinete 1 3.863,91
DASI3 | Chefe Da Unidade Mista De Saúde 1 4.000,00
DAS14 | Assessor De Gabinete 1 4.256,48
DAS14 | Assessor Jurídico 2 4.256,48
DAS14 | Chefe Dep. Projetos 1 4.256,48
DAS14 | Consultor de Licitações 1 4.256,48
DAS15 | Controlador e Ouvidor Geral 1 5.425,35
DAS16 | Chefe Da Assessoria Jurídica 1 7.050,24
DAS16 | Chefe Dep. Contabilidade 1 7.050,24
IH - 1.3 Direção e Coordenação Educacional - DCE (NR)
DCEI || Coordenador de Bibliotecas Públicas 1 1.534,52
DCE2 | Coord. De Centros Educacionais 6 1.800,00
DCE3 | Chefe Dep. Transporte Escolar 1 1.990,93
DCE4 | Coord. Do Pnae 1 2.203,20
DCES | Dir. Escolar I 8 3.000,00
DCE6 || Dir. Escolar II 7 3.363,70
DCE7 || Coordenador Pedagógico 1 3.800,45
DCE8 || Dir. Escolar III 2 3.967,44
HI — 1.4 Gestão Assessoramento e Chefia - GAC (NR)
GACI Assessor De Secretaria 09 1.302,00
GAC2 Secretaria De Gabinete 2 1.500,00
GAC3 Chefe do Setor de Suporte Técnico 1 1.534,52
y De PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
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Buritis CNPJ: 18.125.146.0001-29
O Trabalho Continua!
o Assessor De Zoonoses 3 1.600,00
GAC4 Chefe Dep. Almoxarifado 1 1.600,00
GAC4 Chefe Dep. Cultura 1 1.600,00
GAC4 Chefe Dep. Limpeza Urbana 1º | 1.600,00
GAC4 Chefe Dep. Meio Ambiente 1º |1.600,00
GAC4 Chefe Dep. Pecuário 1º | 1.600,00
GAC4 Supervisor De Estoque 1 1.600,00
GACS Coord. De Fomento A Produção 1 1.652,40
Coord. De Controle De Material
GAC6 | Farmacêutico E Hospitalar 2 |1.700,00
Assessor De Alimentação De Dados Do
GAC7 Programa Sus 1 1.800,00
GAC7 | Assessor De Esporte 1 1.800,00
GAC7 Assessor De Imprensa E Rel. Inst 1 1.800,00
Assessor De Relações Públicas Sec.
GAC7 Transporte 1 1.800,00
GAC7 Assessor De Turismo 1 1.800,00
GAC7 | Chefe Dep. Patrimônio 1 1.800,00
GAC7 Diretor de Proteção Social Especial 1 1.800,00
GAC7 Coord. Da Central De Zoonoses 1 1.800,00
Chefe do Departamento de Proteção Social
GAC7 Básica 1 1.800,00
Chefe do Departamento de Alimentação
GAC8 | Escolar 1 1.839,90
GAC8 Chefe Dep. Agricultura Familiar 1º [1.839,90
GAC9 Coord. Do Pav 1 1.990,93
Assessor Técnico da Secretaria Executiva
GAC 10 do SUAS 1 2.000,00
GACIO Coordenador da Sala Mineira 1 2.000,00
GACIO Coordenador da JUCEMG 1 2.000,00 |
GACIO Chefe Dep. Segurança Alimentar/Udaf 1º |2.000,00
GACIO Coordenador de Projetos Agrícolas 1º |2.000,00
Coordenador de Trabalho, Emprego e
GACIO Renda do SUAS 1 2.000,00 |
GACIO Coordenador dos Mecânicos 1 2.000,00
Supervisor De Iluminação Pública Urbana
GACIO E Rural 1 2.000,00
GACII Chefe Dep. Cadastro Único 1º |2.196,90
GACII Chefe Do Siat 1 2.196,90
GACI2 Concierge 1 2.200,00
GACI2 | Assessor de Contabilidade 3 2.200,00
GACI2 Assessor De Tesouraria 2 2.200,00
Supervisor de Acompanhamento de obras
GACI2 úblicas 1º |2.200,00
pi Ea]
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o
Bunitis CNPJ: 18.125. 146.0001-29
O Trabalho Continual
S Assessor de Recursos Humanos 1 2.200,00
GACI3 Assistente Judiciário z 2.402,85
GACI4 Chefe Dep. Esportes 1 2.471,49
GACI5 Chefe Dep. Eventos 1 2.500,00
Coord. Do Serviço De Convivência E
GACI5 Fortalecimento De Vínculos - Sefv/Pav 1 2.500,00
GACI5S Assessor De Sisvan E Acs 1 2.500,00
Coord. Do Centro De Referência
Especializado Em Assistência Social —
GACI6 Creas 1 2.700,00
Coord. Do Centro De Referência Da
GACI6 Mulher — Crm 1 2.700,00
Coord. Da Unidade De Acolhimento
GAC16 Institucional 1 2.700,00
Coord. Do Centro De Referência Em
GAC16 Assistência Social — Cras 1 2.700,00
Coord. Do Centro De Referência Em
Segurança Alimentar E Nutricional
GACI16 Sustentável — Cresans 1 2.700,00
GACI7 Coordenador do Compdec 1 2.800,00
GACI8 Técnico de Referência do SUAS 1 2.900,00
Dir. Administrativo de Programas e
GACI8 Projetos Sociais 1 2.900,00
GACI18 Inspetor De Animais 2 |2.900,00
GACI9 Administrador Regional 4 2.952,08
GAC20 Chefe Dep. Parques E Jardins 1º |3.000,00
GAC20 Coord. De Ambulância E Veículo Saúde 1 3.000,00
GAC21 Coord. De Assist. Farmacêutica 1 3.295,35
GAC21 Coord. De Odontologia 1 3.295,35
GAC22 Coord. De Rede Prim. A Saúde 1 3.500,00
GAC23 Coord. Garagem 1º /3.501,30
GAC23 Dir. Dep. De Gestão E Planej. 1 3.501,30
GAC23 Dir. Dep. De Administração 2 |3.525,12
GAC24 Dir. Dep. De Atenção Prim. A Saúde 1 4.000,00 |
GAC24 Coord. De Vig. Sanitária 1 4.000,00 |
GAC24 Dir. De Atenção Em Saúde 1º | 4.000,00
GAC24 Dir. Dep. Vigilância Em Saúde 1 4.000,00
IV —2.1 - Funções de Confiança Geral - FCG (NR)
CÓDIGO DENOMINAÇÃO VAGAS | GRATIFICAÇÃO
FCG1 || Coord. De Serviço Nível I 7 R$ 400,00
FCG2 | Coord. De Serviço Nível II - 12 R$ 500,00
FCG3 | Coord. De Ativ. Compl. Nível I 2 R$ 600,00
rir be PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura ae AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 138 3862 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
Buritis CNPJ: 18.125.146.0001-29
O Trabalho Continua!
FCG4 | Coord. De Ativ. Compl. Nível II 2 R$ 750,00 [Na
FCG6 | Coord. De Ativ. Compl. Nível III 1 R$ 1.500,00
FCG5 || Coordenador de Atividades do RH 1 R$ 1.800,00
FCG7 | Pregoeiro 2 R$ 2.000,00
FCG8 | Responsável Técnico de Laboratório 1 R$ 2.000,00
FCG9 | Coordenador de Regulação 1 R$ 3.000,00
V— 2.2 - Funções de Confiança Educacional - FCE (NR)
CÓDIGO DENOMINAÇÃO VAGA | GRATIFICAÇÃO
FCEL Apoio Pedagógico E) Até 20%
FEC2 Coordenação Pedagógica 1 Até 25%
FEC3 Vice-Diretor 4 Até 30%
FEC3 Apoio Na Escola De Música E) Até 30%
FEC3 Coordenador Educacional 2 Até 30%
FEC4 Inspetor l Até 40%
s, 16 de janeiro de 2023
M Am Stu dus
Keny SUE pues
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E be PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de
B ti AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 138 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CNPJ: 18.125. 146.0001-29
O Trabalho Continual
DECLARAÇÃO
Declaro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, que a lei complementar que cria
cargos em comissão, adequa vencimentos, altera o art.1º da lei Complementar nº 115 de 30 de
junho de 2016 e o vencimento inicial dos cargos de Bioquímico I e II e aumenta o número de
vagas de cargo de provimento efetivo, cria cargo de provimento efetivo dá outras providências,
tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Buritis, 16 de janeiro de 2.023
Municipal E
Dr. Keny Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
Prefeitura de
Bunitis
O Trabalho Co: inual
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ANEXO
EXERCICIO 2023
DESPESAS VALOR MESES (13) ENCARGOS | TOTAL
Mensal
27.800,00 27.800,00 361.400,00 75.894,00 437.294,00
EXERCICIO 2024
DESPESAS VALOR MESES (13). [ENCARGOS TOTAL
Correção 6% 29.468,00 383.084,00 80.447,64 463.531,64
o EXERCICIO 2025
DESPESAS VALOR MESES (13) ENCARGOS | TOTAL
Correção 6% 31.236,08 406.069,04 85.274,49 491.343,53
Percentua
Despesa l de
2021/BASE acrescida aumento
Receita Corrente Liquida 437.294,00
2021 (Estimada) 97.857.494,09 0,4468
Receita Corrente Líquida 463.531,64
2022(Estimada) 100.582.600,00 0,4608
Receita Corrente Líquida 2023 491.343,53
(Estimada) 104.605.904,00 0,4697
Prefeito Municipal