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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
DE MINAS GERAIS
| Altera anexos I. Il e II da Lei Complementar nº 072/2010
: nolyragróprio, | com alterações promovidas pela Lei Complementar nº
ar 104/2014, Lei Complementar nº [16/2016 e Lei
Complementar nº 126/2018.
| Protocolado sob o nº,
| sob a folha de nº
| de,
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais. por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal. sanciono a seguinte redação:
Art. 1º Os anexos I, Il e II da Lei Complementar nº 072/2010, alterados pela Lei Complementar
nº 104/2014, Lei Complementar nº 116/2016 e Lei Complementar nº 126/2018. passam a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 1
Classe da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Buritis/MG
| Denominação | Denominação do Cargo | Nívelde | Quantitatvo | Carga |
do Grupo | Vencimento | de Vagas Horária |
Geupacional | Semanal |
PublicadonoQuadrode Avisos Agyogadol povo Do | 20h |
no saguão da Câmara. Advogado Il vi 2 MW |
A Advogado HI I vt 02 | 20h |
Contador | | V | 01 30h |
Contador H | vI ol | 30h |
Contador ÍH | a! | 01 30h
Analista de Controle Interno | | V 01 !- 30h
Analista de Controle Interno 1 | VI | 0) 30h
Analista de Controle Interno [1 vi 01 30h
]
Assistente Administrativo I IV 02 | 40h |
Administrativo Assistente Administrativo II | V 02 40h
I Assistente Administrativo HI | vI 02 40h |
] ]
| Telefonista | Po Hi 02 |-30h
Telefonista 1 | iv 02 30h | Vo
Telefonista HH | v 02 [30h
Recepcionista | | H | 91 | 40h S
Recepcionista Hi | Hi | 01 40h NS
. Recepeiomsta lil jo IVO do 01 | 40h
Auxiliar de Serviços Gerais | | H | 05 40h
Auxiliar de Serviços Gerais [! | | | 05 40h | Xe
| Serviços Auxiliar de Serviços Gerais HH Iv | 05 40h |
| Gerais | | |
ista É
Rua Jara
CNES 20
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| |
2 2 01 40h, E
1-02 - Te! (38) 3662-1527 Ox pel
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
EtAaDO DE MINAS GERAIS
Motorista ll IV 01 40h
Motorista HI V 01 40h
Vigia N 03 40h
Vigia 1 mm 03 40h
Vigia HI IV 03 40h
MG — CEP 38660-000
8) 3662-1527
ritismg O gmail.com
Rua Jardim, 30 -
CNPJ 20
Www Duritis.m
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%
o
FADO De MINAS GERAIS
ANEXO II
ANEXO II PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS Cé
ISOLADOS E DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO
DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS (MG)
I- GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Advogado 1 [ERES Advogado II Ri Advogado [II
Assistente Ds Assistente o» Assistente
Administrativo 1 Administrativo II | Administrativo 1
Telefonista | +» Telefonista Ta ——+» E Telefonista TI
Telefonista | po» Telefonista ll |—» Telefonista TI
H —- GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
Auxiliar de Auxiliar de Auxiliar de
Serviços Gerais | Serviços Gerais II Serviços Gerais HI
RR RR
Motorista | ——» Motorista II preeeemeendi Motorista Il
Vigia —» Vigia 1 = Vigia II |
DO DE MINAS GERAIS
ANEXO JIT
Níveis de
Vencimento | o
I
N Auxiliar de Serviços Gerais |, Vigia I, Recepcionista |
HI Auxiliar de Serviços Gerais IL, Vigia II, Motorista 1. Recepcionista II,
Telefonista I,
IV Assistente Administrativo I, Auxiliar de Serviços Gerais III, Motorista H,
Telefonista II, Vigia III, Recepcionista III
V Advogado I. Analista de Controle Interno I, Contador I. Assistente
Administrativo II, Motorista III, Telefonista III
VI Advogado II. Analista de Controle Interno IL, Contador Il. Assistente
Administrativo IH
vH | Advogado II, Analista de Controle Interno III. Contador [II
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do
orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Buritis/MG, 27 de março de 2023
arbosa da Silva
Presidente da Câmara
Sibel reitas
Primeira Secretária Segundo Secretário
Rua Jardim, 30 - Centro — Buritis-MG — C
CNP! 20.637.73
www .buritis.me leg
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei Complementar em comento tem o objetivo de corrigir/alinhar uma
distorção ocorrida quando das alterações anteriores, na medida em que não foram contemplados
com alterações de níveis de vencimento Os ocupantes dos cargos de Assistente Administrativo,
Motorista e Telefonista.
Da maneira como proposto os níveis de vencimento ficarão da seguinte forma:
Assistente Administrativo | passará do nível Ii para o nível IV, Assistente Administrativo [|
passará do nível IV para o nível V. Assistente Administrativo III passará do nível V para o nível
Ficam mantidos os critérios de perspectivas de desenvolvimento funcional na carreira,
tanto de progressão como para promoção.
Rua Jardim, 30 - Centro - 8
CNPJ 20.637.732/0
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P 38660-000
Qpsa 409
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