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CÂMARA MUNICIPAL DE
BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cria a Procuradoria Especial da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de
Buritis/MG.
Art. 1º A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão
da Câmara Municipal de Buritis, sendo órgão independente, formado por Procuradoras
Vereadoras, quando houver, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da
Câmara.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora
Especial da Mulher e de 2 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da
Câmara Municipal eleitas, a cada 2 (dois) anos, no início da sessão legislativa.
$ 1º Na ausência de vereadora para assumir as funções de Procuradora da Mulher, compete
ao Presidente da Câmara ou a cargo de quem ele designar, desde que servidora do Poder
Legislativo.
& 2º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira e Segunda, e nessa ordem
substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaboração no
cumprimento das atribuições da Procuradoria.
$ 3º Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade da eleição da
Mesa Diretora.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetivas das
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e
discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à
promoção da igualdade de gênero, assim como a implantação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito Municipal;
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres:
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive
para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP] 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527 a»
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg(a) gmail.com É
CÂMARA MUNICIPAL DE
BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
“terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório poderá ser
escolhida como Procuradora Adjunta, desde que no exercício do mandato por mais de 30
(trinta) dias consecutivos.
Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação
imediata das procuradoras.
Câmara Municipal de Buritis/MG, 06 de março de 2023.
Vereadora Wania! Araújo de Sousa Lemos
Propositora
Publicado no Quadro de Avisos
no saguão da Câmara.
Em, 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS,
Estado de Minas Gerais |.
Proposição APROVADA e! LA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS|
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA ei E muda
votação, dia de, d por
otos favoráveis eLJLNotos contrários.
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg(O gmail.com
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