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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaCria o cargo em Comissão de Coordenador de Comunicação, cria a função de confiança de Coordenador de Serviços Gerais, e função de confiança de Coordenador de Áudio e Vídeo, e dá outras providências.
native_id535

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2023-03-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T09:03:11.052823-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-11-13T08:27:15.569002-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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>
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
RE
ESTADO DE MINAS GERAIS
auro ve= PROJETO DE RESOLUÇÃO NY /2023
CAMARA MUN
HIPAL DE BURITIS | AT
| Estado de Mi 4
inas Gerais
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1 Protocolado sob o nº,
! sob a folha de nº
|
E]
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu,
Presidente da Câmara, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Cria o cargo em Comissão de Coordenador de Comunicaçã
x no fm própio função de confiança de Coordenador de Serviços Gerais, e
5 : função de confiança de Coordenador de Áudio e Vídeo, e dá
ja
a, fis
E
outras providências.
!
Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Coordenador de Comunicação, de livre nomeação e
exoneração, com vencimento fixado em R$ 1.953,00(hum mil novecentos e cinquenta e três reais).
$1º São atribuições do cargo em comissão de Coordenador de Comunicação:
1 - Assessorar os trabalhos de publicidade, divulgação e patrocínio dos atos, programas, obras e
campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social;
II - Assessorar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades da Câmara
Municipal;
HI - Incentivar a participação da sociedade nas ações da Câmara Municipal;
IV - Assessorar a produção de material de divulgação das atividades da Câmara Municipal;
V - Coordenar a produção de material gráfico e audiovisual do Poder Legislativo;
VI - Assessorar e orientar a imprensa sobre os trabalhos oficiais;
VII - Preparar documentos, fotos, recortes e materiais de divulgação institucional;
VII - Coordenar a atualização da página eletrônica da Câmara Municipal;
IX — Alimentar as redes sociais da Câmara Municipal, atualizando as ações do Poder Legislativo;
X - Assessorar seus superiores nas respostas aos questionamentos ou dúvidas dos munícipes em
geral ou de qualquer outra entidade que se fizer necessário;
XI — Estar à disposição dos vereadores sempre que solicitado;
XII — Participar de todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal,
fazendo o registro fotográfico;
XII - Exercer outras atividades correlatas.
$2º São requisitos para o provimento:
Instrução — Curso superior ou tecnológico de Design gráfico, mediante livre nomeação e
exoneração, com dedicação integral.
Art. 3º Fica criada a função de Coordenador de Serviços Gerais, que será exercida exclusivamente
por servidor efetivo, e está vinculada ao órgão da Gerência de Administração.
Publicado no Quadro de Avisos
no saguão da Câmara. Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 -- Tel (38) 3662-1527
Em www.buritis.mg.leg.br - camaraburitismg gmail.com
RESPONSÁVEL
ESTADO DE MINAS GERAIS
$1º pelo exercício da função de confiança o servidor efetivo fará jus a gratificação=dE até
50%(cinquenta por cento) sobre o vencimento do respectivo cargo, nos termos da Resolução
nº306/2017.
82º São atribuições da função de Coordenador de Serviços Gerais:
I- coordenar, acompanhar, fiscalizar e controlar as atividades de manutenção, conservação e
limpeza do prédio sede da Câmara Municipal, garantindo a qualidade dos serviços em todos os
ambientes;
II - exercer outras atividades correlatas que lhes forem conferidas por superior ou pelo Presidente da
Câmara.
Art. 4º Fica criada a função de Coordenador de Áudio e Vídeo, que será exercida exclusivamente
por servidor efetivo, e está vinculada ao órgão da Gerência de Administração.
81º pelo exercício da função de confiança, o servidor efetivo fará jus a gratificação de até
50%(cinquenta por cento) sobre o vencimento do respectivo cargo, nos termos da Resolução
nº306/2017.
$2º São atribuições da função de Coordenador de Áudio e Vídeo:
I- coordenar, acompanhar e controlar o setor de audiovisual da Câmara Municipal;
II- planejar e definir estratégias, adequando procedimentos técnicos e de operação, para os registros
e transmissões audiovisuais das atividades em plenário (sessões ordinárias, extraordinárias,
audiências públicas, reuniões e palestras);
HI - planejar e apresentar à Administração soluções tecnológicas atualizadas e melhorias para as
instalações e operações dos equipamentos audiovisuais.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à
orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.
CON
! Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA e PAM eis
| votação, dia (02 dA Ted '
votos favoráveis e(ZXotos contrár:o-.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis, 13 de março de 2023.
Tê 4
ALBERTI SA DA SILVA | WÂNIA ais
Presidente da Mesa Diretora Vice-Preside:
S DE FREITAS
1º Secretária da Mesa Diretora
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000. :
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527 (bu
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg gmail.com —

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