br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDispõe sobre autorização à mesa diretora da Câmara Municipal de Buritis-MG para, representada por seu Presidente, celebrar convênio de cessão de servidores com órgãos integrantes da administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais e do Município de Buritis, com o Poder Legislativo dos Estados e da União, bem como o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais e da outras providências.
native_id537

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2023-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-10T13:16:30.822810-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-11-10T11:47:05.965247-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

BURITIS
ESTADO DE MINAS'GERAIS'“
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 809. 12023
Dispõe sobre autorização à mesa diretora da
Câmara Municipal de Buritis-MG | para,
representada por seu Presidente, celebrar convênio
de cessão de servidores com órgãos integrantes da
administração direta e indireta do Estado de Minas
Gerais e do Município de Buritis, com o Poder
Legislativo dos Estados e da União, bem como o
Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Eleitoral
do Estado de Minas Gerais e da outras providências.
CÂMARA M
É
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decreta e eu, Presidente da Câmara, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre autorização à mesa diretora da Câmara Municipal de
Buritis para, representada por seu presidente, celebrar convênio de cessão de servidores
com órgãos integrantes da administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais e do
Município de Buritis, com o Poder Legislativo dos Estados e da União, bem como o
Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais e da outras
providências.
Art. 2º Fica o presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Buritis autorizado a
celebrar convênio de cessão de servidores com órgãos integrantes da administração direta e
indireta do Estado de Minas Gerais e do Município de Buritis, com o Poder Legislativo dos
Estados e da União, bem como o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Eleitoral do
Estado de Minas Gerais e o Tribunal.
81º A cessão de que trata o caput do art.2º poderá ser com ou sem ônus para o órgão
cedente, visando sempre o interesse público, caracterizado pelo aperfeiçoamento de
prestação de serviços públicos aos cidadãos e cidadãs do Município de Buritis/MG
mediante cooperação institucional, ou pela possibilidade de intercâmbio e aperfeiçoamento
profissional dos servidores integrantes do quadro do Poder Legislativo de Buritis.
Art. 3º Caberá o Presidente da Câmara Municipal, mediante Portaria, designar o servidor
cedido bem como as condições que se darão a cedência.
CÂMARA MUNICIPAL D s
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS HE E Ea
. . Estado de Minas Gerais
Estado de Minas Gerais . Proposição APROVADA Ê
: x em
Proposição APROVADA em [YU GNEUR | votação, dia ZA d 93" '
| votação, dia KU def/3! de 2023 por
a is edf/votos contrários,
() Z votos favoráve 2/4 votos contrários. ZA hi
7
nie róna entro — Buritis- MG — CEP 38660-000
CNPJ 20,637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527
www .buritis.mg.leg.br - camaraburitissmg(d gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE
BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Fica autorizado a conceder aos servidores cedidos gratificação por produtividade,
na forma da Lei Municipal nº 977, de 21 de março de 2005.
Art. 5º A cessão de servidores de que trata esta resolução poderá ser aplicada para fins de
atendimento de organizações da sociedade civil que possuam atividades voltadas ou
vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, e que já possuam parcerias
firmadas órgãos públicos do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais e União.
Art.6º | As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis/MG, 06 de fevereiro de 2023.
Albertino Barbosa da Silva Wáânia aa os
Presidente Vice-Presidente
Geldo Alves Ferreira
Segundo Secretário
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente proposição com o fim de regulamentar a possibilidade
de cessão de servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Buritis para outros
órgãos da administração pública direta e indireta, do Estado de Minas Gerais e Município
de Buritis, bem como para Poderes Legislativos dos Estados e da União, e Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais e Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
É sempre recorrente o pedido de cessões de servidores da Câmara Municipal,
especialmente para atendimento de órgãos públicos estadual e federal situados no nosso
município, com vista a suprir demanda de atendimentos aos munícipes, todavia, a ausência
de previsão legal para cessão com ônus para o cedente acaba por inviabilizar a referida
cooperação institucional.
Sendo assim, considerando a existência de disponibilidade orçamentária da
Câmara Municipal, e ainda, a possibilidade de atendimento de importantes demandas da
sociedade, é que propomos a presente resolução, contando deste já com o apoio para sua
aprovação.
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527
www.buritis.mgleg.br - camaraburitismgid) gmail.com

open original →