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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDispõe sobre regime de adiantamento da Câmara Municipal disposto na Resolução nº 125, de 15 de abril de 2003 e dá outras providências.
native_id540

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2023-03-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-10T10:07:30.673779-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-11-10T09:06:05.641279-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

E )
SNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 49h | /2023
CÂMARA MUNICIPAL DE BURIT IS.
| preto q z nina o Dispõe sobre regime de adiantamento da
A” = 2] pio Câmara Municipal disposto na Resolução
às dO: s nº 125, de 15 de abril de 2003 e da outras
à sol pot den?
da,
k providências.
|
|
|
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decreta e eu, Presidente da Câmara, Promuigo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o regime de adiantamento da Câmara Municipal
previsto na Resolução nº 125, de 15 de abril de 2003 e da outras providências.
Art. 2º o Art.3º, da Resolução nº 125, de 15 de abril de 2003 passa a vigorar com a
seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITISA + 3º Consideram-se despesas em regime de adiantamento:
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em, Mtv, Esnel
putas, sas com material de consumo;
vatação da DÊ del deZI25 po opesas com mater
votos favorável a el ebl/votos a,
a» Tu) II-despesas com serviços de terceiros, pessoas fisica € jurídica;
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Hl-despesas judiciais. custas e emolumentos cartorários:
Estado de Minas cume
Proposição APROVADA em V-despesas com representação eventual;
votação, dia, sad por FSpesdDio Pp; s
(votos rien as contrários.
V-despesa extraoraimária ec urgente, cuja realização não permita
delongas;
y VI-despesa que tenha de ser efetuada em lugar distante da sede da
É Câmara Municipal;
Vil-despesa miúda e de pronio pagamento.
81º Considera-se despesa miúda e de pronto pagamento, para os
efeitos desta Lei, as que se realizaram com:
xe
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
AS GERAIS
A
I-selos postais, telegramas, radiogramas, material e serviços de
limpeza e higiene, lavagem de roupa, café e lanche, pequenos
carretos e transportes urbanos, mudanças de mobiliários da câmara
municipal, pequenos consertos e manutenções pontuais no veículo
oficial, dedetização, jardinagem, telefone, água, luz, gás,
manutenção de ar condicionado, pequenos reparos de marcenaria,
serviços de reparo e manutenção nos dispositivos de informática, de
áudio e imagem, eletroeletrônicos e similares, com ou sem
aquisição de peças ou baterias, e aquisição avulsa de livros, jornais
e outras publicações;
Il-encadernações avulsas e artigos de escritório, de desenho,
impressos e papelaria, em quantidade restrita, para uso ou consumo
próximo ou imediato;
Hl-outra qualquer. de pequeno vulto e de necessidade imediata que
não possa seguir o processamento normal da despesa, desde que
devidamente justificada.
$2º Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento
poderá ultrapassar o valor correspondente a R$ 2.500,00(dois mil e
quinhentos reais), com o valor limite para cada nota fiscal/recibo de
até R$ 625.00, podendo esses valores serem atualizados anualmente
de acordo com o acumulado dos últimos dozes meses do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, mediante ato do
Presidente da Câmara Municipal.
3º Ficam excluídas do limite estabelecido neste artigo as despesas correspondentes aos
itens NL IV,V e VI do am.3º.
Art. 3º Revogada a resolução nº 300, de 18 de abril de 2016, esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Câmara Municipai de Buritis/MG. 01 de fevereiro de 2023.
Albertinô
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara
. . ORAS
sa da Silva Wânia Araújo de Squsa Lemos
micipal
Te
da possibilidade de adiantamento no âmbito da Câmara Municipal.
Ademais, visa corrigir uma omissão, para prever também dentre as despesas
passíveis de adiantamento a prestação de pequenos serviços realizados por pessoa física ou
pessoa jurídica, conforme previsto em lei municipal nº 1299, de 11 de março de 2014 que é
aplicada na Prefeitura Municipal de Buritis.
A alteração proposta visa garantir que serviços internos e/ou atividades a serem
desenvolvidas pela Câmara Municipal sofra interrupção, em virtude de ausência de
regulamentação, cujas hipóteses fáticas já estão previstas em lei federal, estadual e até a lei
municipal, conforme mencionado acima.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos vereadores para aprovação deste
projeto de resolução.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 01 de fevereiro de 2023.
-
AlbertinóBarbosa da Silva Wãânia ua sa Lemos
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
: E Alvés Fé
Primeira Secretária Segúndo Setyetário

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