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O Trabalho Contifuá!.
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PROJETO DE LEI Nº Jg /2023
Concede reajuste de vencimento aos
servidores com vencimento equivalente
ao salário mínimo e dá outras providências
Ea bd PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura dh fai AN/ BANDEIRANTES. 7295 CENTRO 20TEESaa dB gaigÕa
CNPJ: 18.125.148.0001-29
WML BURITIS.MOLGOVLBR 7
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso
de sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Buritis, Decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º - Ficam reajustados para o valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte
reais) os vencimentos dos cargos em comissão, pensionistas, aposentados e
efetivos no grau I, nível A, na seguinte forma:
I-Agente de Saúde;
H — Ajudante de Pedreiro de Alvenaria;
HI — Assistente Administrativo;
IV — Atendente de Farmácia;
V — Auxiliar de Consultório Dentário;
VI — Auxiliar de Desenho;
VII - Auxiliar de Educação;
VHI — Auxiliar de Mecânico;
IX — Auxiliar de Serviços Gerais;
X — Auxiliar de Administração;
XI — Barqueiro;
XII — Borracheiro;
XII — Coveiro;
XIV - Desenhista;
XV — Eletricista Predial;
XVI - Encarregado Escrit. Vila São Pedro
XVII — Fiscal de Obras;
XVIII — Fiscal de Posturas;
Publicado no Quadro de Avisos
no saguão da Câmara.
Em LL
Prefeitura de
e.
O Trabalho Continia
XIX — Fiscal Tributário;
XX — Gari;
XXI — Lavador de Autos;
XXII - Monitor de Creche LC. 063;
XXIII — Motorista;
XXIV- Office Boy;
XXV — Operador de Máquinas Leves;
XXVI — Operador de Máquinas Pesadas;
XXVII - Operário de Servente;
XXIX - Pensionista de Guarda;
XXX - Pensionista de Fiscal Municipal;
XXXI - Pensionista de Servente Escolar;
XXXI - Pensionista de Inspetor Escolar;
XXXII — Recepcionista;
XXXIV - Servente Escolar LC.063;
XXXV - Servente Escolar — Inativo;
XXXVI — Técnico em Higiene Bucal I:
XXXVI I- Telefonista;
XXXVIII — Vigia;
XXXIX — Auxiliar de Biblioteca;
XL — Condutor de Ambulância;
XLI — Instrutor de Informática;
XLII — Instrutor de Musica;
XLIV — Assessor de Secretaria;
XLV — Secretário Escolar;
XLVI — Barqueiro Inativo;
* PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES. 729! CENTRO STELA sm; GH02 400 E WU BURITIS MG GOV BR
1tis CNPJ: 18.125.146.0001-29
XLVII — Auxiliar de Serviços Gerais Inativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de (fa AV: BANDEIRANTES, 723 DENTRO PEL sai 9062 006 = WWW BURITIS.MO.GOV.BA
CNPJ: 18.125.146.0001-29
O Trabalho Contindal
Tem AU OA
Art. 2º - As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotações próprias no
orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Buritis, 0% de maio de 2023
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eny Soares Rodrigues
efeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
| Estado de Minas Gerais
Protocolado sob o nº no livro próprio,
| sob a folha de nº, 8 de
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS |
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA e: ha
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS]
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA embed
votação, dia 44 dela der
is ee Votos contrários.
votos favo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE-BURITIS
AV, BANDEIRANTES. 7295 CENTADSUTELS om S06 2 20085 WWW: BURITIS MOL GON CBR
CNPJ: 18.125.146.0001-29
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O Trabalho Continualo:
pap
Mensagem 11/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos ilustres edis projeto de lei que trata do
reajuste dos servidores municipais que percebem menos de um salário mínimo;
O reajuste é dado no nível inicial de cada carreira com repercussão inclusive sobre
as vantagens recebidas pelos servidores municipais e englobando os aposentados
e pensionistas.
Deixamos de apresentar o impacto orçamentário e financeiro por ser uma
obrigação constitucional de pagar pelo menos o salário mínimo aos servidores
municipais.
Assim sendo, pedimos a aprovação do projeto de lei em tela.
Cordialmente.
Buritis, 03 de maio de 2.023
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
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