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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Pref e AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 138 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
Buritis CNPJ: 18.125. 146.0001-29
Mensagem de Veto Total (vo DA-qu02
Proposição de Lei nº32/2022
s |
; | Protocolado sob o n' o ZÉ. An no livro próprio,
| ar oz Z Inclui a Cavalgada do Batom no calendário oficial de
| eventos do Município de Buritis-MG.
Primeiramente, cumpre esclarecer que a matéria tratada na citada proposição de lei,
foi estabelecida pelo decreto municipal nº915, de 19 de setembro de 2018. Desta
forma entendemos que a inclusão do evento Cavalgada do Batom se deu de forma
irregular e ainda criou despesas para o executivo municipal conforme consta no
art.3º da citada proposição.
O inciso I do art.86 veda o aumento de despesas em projetos de competência
exclusiva do prefeito municipal.
Bastaria que houvesse apenas um pedido dos organizadores do evento, trazendo
cópia dos cartazes dos últimos dois eventos realizados, para que o município
incluísse a cavalgada do batom no decreto nº915, anexo.
Esperando e aguardando que o veto total seja mantido, colocamos os técnicos da
Semec à disposição para sanar dúvidas.
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
NAS
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS |
|
AÊ, pr. GN otos contrários e,
Estado de Minas Gerais
at AY
votos favoráveis. |
| proposição REJEITADA em, 13 ceZ de
Sir
Ao Senhor,
Fagner dos Reis Mendes Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Publicado no Quadro de Avisos
no saguão da Câmara.
E L4uZ2
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