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be PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
rca AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: rm 3662 3908 = WWMW.BURITIS.MO.GOV.BR
Buritis CNPJ: 18.125. 146.0001-29
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS |
Estado os, Minas Gerais
! Protocolado sob o nº no livro próprio,
| Mensagem de Veto Nº 04 202%
sob a folha de nº. Á4O. Z= :
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Proposição de Lei nº31/2022
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em LC de
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Dispõe sobre o uso de veículos oficiais do poder executi
e do poder legislativo do município de Buritis -MG
O prefeito municipal de Buritis, nos termos do inciso Il do art.87 da lei Orgânica
Municipal, veta o art.5º, os incisos | e VI do art.14 da proposição de lei 31/2022, por razões
de interesse público, visto que a inversão de responsabilidade que de acordo com a lei
complementar 38/2007, que trata do plano de cargos e salários dos servidores do quadro
geral, estabelece, que a CNH os motoristas deverão ser na categoria no mínimo “D”. No
caso da redação do art.5º hora vetada, poderia permitir que o motorista na categoria “B”
poderia dirigir os veículos de passeio.
O veto no inciso | do art.14, também por razões de interesse público, visto que trará
dificuldades de locomoção aos agentes públicos, caso este não possua veículo próprio ou
outro meio de transporte, sendo necessário então a liberação de um veículo com
motorista devidamente habilitado para leva-lo ao seu local de trabalho, sendo zona
urbana ou rural.
O veto no inciso VI do art.14, não é apenas uma questão de segurança, mas motivo
de saúde dos usuários dos veículos da secretaria municipal de saúde e educação. Os
ônibus que transportam os estudantes universitários que ficam estacionados por mais de
trinta minutos no sol, nos locais de costume, lembrando que as janelas dos ônibus são
lacradas, impossibilitando a sua abertura. Sendo necessário que fiquem ligados, com o ar
condicionado ligado, para a segurança, em questão de saúde por causa do calor e também
pelo bem estar dos mesmos.
Quanto aos veículos da saúde, ocorre o mesmo problema, que é a espera dos
pacientes, principalmente nos veículos da hemodiálise, que ficam na maioria das vezes
expostos ao sol, sendo necessário o resfriamento do interior do veículo para maior
comodidade dos pacientes, caso contrário trará enormes dificuldades para os pacientes
que já se encontram debilitados o suficiente.
: be PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ra Pd AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 139: 3662 3908 - WWW BURITIS .MG.GOV.BR
Buritis
CHPJ: 18.125. 146.0001-29
O Trabalho «
Assim sendo, solicitamos a manutenção do veto da forma solicitada, visando o bem-
estar da nossa população.
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) /
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito municipal
Ao Senhor,
Fagner dos Reis Mendes Pereira
Presidente da Câmara Municipal
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