| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Sugere ao Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde, criar um Projeto de Lei com objetivo de instituir no município, vilas e distritos: o Banco de Óculos, para fornecimento gratuito aos pacientes carentes e em tratamento de doenças que acometem a visão. |
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) CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 54/2022 Sugere ao Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde, criar um Projeto de Lei com objetivo de instituir no município, vilas e distritos: o Banco de Óculos, para fornecimento gratuito aos pacientes carentes e em tratamento de doenças que acometem a visão. Requerimento à Mesa Diretora, conforme artigo Art. 152 e 248, XXVII, da Resolução 094/1998, de 22 de dezembro de 1998 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis, dispensa de Pareceres das Comissões Permanentes desta Casa de Lei e inclusão na ordem do dia da próxima Reunião Ordinária da 1º Sessão Legislativa, da 15º Legislatura da Câmara Municipal de Buritis, que depois de ouvido o plenário e se por ele aceito, que esta Presidência tome providências em encaminhar ao Executivo Municipal esta, que sugere: e Banco de Óculos, para fornecimento gratuito aos pacientes carentes e em tratamento de doenças que acometem a visão. JUSTIFICATIVA: A proposta visa atender as pessoas com renda de até um salário mínimo mensal e usuários do Sistema Unico de Saúde com armação e lentes de óculos de forma gratuita. A ideia e objetivo é atuar em caráter preventivo e social, no qual a população menos favorecida poderá adquirir armação de óculos proveniente de doação. Com o presente projeto a comunidade poderá doar seus óculos e armações usadas, mas em bom estado, junto as urnas de coletas disponibilizadas pelo município, para depois de revisados e adequados sejam úteis às pessoas sem condições de adquiri-los. Nestes Termos, Pedimos Deferimento. Reims CÂMARA Mi AMSANGPAL De UR ra Municipal de Buritis de novembro | tido sobo nº, | Boba pre den”, e i na às, Estado de Minas Gerais âni L Proposição APROVADA em, À / | Wàânia Saldo votação, dia Já de Id oe À axpráveis LA É] “) [] no livro próprio, Vereador(a)/Propositor(a) Rua Jardim, 30 - Centro - Buritis MG CEP 38.660- , - 000 — CNPJ: 20.637.732/0001-02 - Telefone: PABX (38) 3662-1527 Site: www.buritis.mg.leg.br - E-mail: camaraburitismgO gmail.com