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CÂMARA MUNICIPAL DE BlRTISucrar:
ESTADO DE MINAS GERAIS ) Estado de Minas Gerais
| Proposição APROVADA em UNA
ivotação, dia JU de OR deQ3., por
INDICAÇÃO N.º 41/2023 |Obvotos favorágeis.e(X(Vbtos contrários.
Senhor Presidente, apresento a V.Exa, nos termos dos art.241 e 242, da
Resolução n.º 094/1998, SUGERE a presente INDICAÇÃO ao Prefeito Municipal:
. Que sejam realizadas campanhas de esterilizações em
Buritis de cães e gatos, através da aquisição de uma unidade móvel conhecida como
“Castra-Móvel”.
JUSTIFICATIVA:
A vereadora justifica que o procedimento evita o crescimento desenfreado da população de cães e
gatos nas ruas da cidade e educar os tutores em relação às suas responsabilidades com os animais, a
prefeitura poderia realizar uma campanha de esterilização em massa de machos e fêmeas, levando
até as comunidades rurais, distritos e vilas um ônibus, conhecido como o “Castra-móvel”.
O “Castra-móvel” consiste em um ônibus especialmente adaptado com materiais cirúrgicos, além de
um local adequado para o atendimento pós-operatório dos animais e divulgar a guarda responsável.
As operações do “Castra-móvel” devem ser feitas por médicos veterinários da prefeitura, ou
conveniados.
“Será de extrema importância que durante a castração dos animais, eles recebam também a
identificação eletrônica (microchip) com os dados do tutor e do animal. O serviço seria ofertado
exclusivamente para famílias de baixa renda. Essas pessoas seriam avisadas previamente do dia e
horário do serviço”, explica a vereadora.
O “Castra-móvel” atenderia os animais de bairros periféricos com características socioeconômicas e
culturais deficientes, assistidos pelas equipes do Programa de Saúde da Família (PSF) e dos Centros
de Referência da Assistência Social (CRAS).
O principal objetivo das castrações, segundo Sibele é reduzir o número de animais abandonados
vítimas de crias indesejadas e sem controle no município. Além disso, com a esterilização dos cães e
gatos haverá redução na ocorrência de tumores de mama, testículo, piometra (infecção de útero) e
tumores venéreos (TVT, transmitidos através da cópula entre os animais).
| mo ““ Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
AD À 0 | CNPJ 20.637. 732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
O intuito é também sensibilizar os responsáveis pelos animais sobre a importância da cirurgia
de castração. Além disso, realizando as cirurgias na própria comunidade, facilita a adesão dos tutores
que não tem meio de transportar os seus cães e gatos até um outro local. Outro fato importante é que
utilizando o “Castra-móvel” o animal é imediatamente entregue ao seu tutor após o procedimento
cirúrgico, desonerando o município do alojamento necessário no pós-operatório.
Nestes Termos, Peço Deferimento.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 01 de agosto de 2023
SIBELE S ITAS
Vereador/propositora
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg gmail.com
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