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| CÂMARA MUNIC
, Estado de Minas
na Proposição APROVADA em UNICO
INDICAÇÃO Nº: 43/2023 Usem dia JU de Ode 23 ,por
votos favoráveis «Motos contrários.
s Gerais
Sugere ao Executivo Municipal
que proceda com a pavimentação
asfáltica na Avenida Sebastião
Alves de Souza Sobrinho, no
bairro Taboquinha.
Requerimento À Mesa Diretora, conforme Art. 152 € 248, XXVII, da Resolução
094/1998, de 22 de dezembro de 1998 — Regimento Interno da Câmara Municipal de
Buritis, dispensa de Pareceres das Comissões Permanentes desta Casa de Lei e inclusão
na ordem do dia da próxima Reunião Ordinária da 1º Sessão Legislativa, da 15º
Legislatura da Câmara Municipal de Buritis, que depois de ouvido o plenário e se por ele
aceito, que esta Presidência tome providências em encaminhar ao Executivo Municipal
esta, que sugere:
DETERMINAR a secretaria competente para verificar a localidade a fim de
proceder com o recapeamento asfáltico na Avenida Sebastião Alves de Souza Sobrinho,
“avenida do Parque de Exposições”, no bairro Taboquinha.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação se faz necessária, para sanar as reclamações
apresentadas pelos moradores das imediações. Julga-se importante, considerando que a
avenida supracitada concentra lama no período chuvoso e acumula muita poeira no
período da estiagem. Vale destacar que a avenida Sebastião Alves de Souza Sobrinho
também é utilizada para escoação da produção além de circular inúmeras carretas da
empresa FARMOTELC, facilitando o aumento de buracos e soltura de poeiras rumo às
casas do bairro. Consequentemente esse fato incomoda é expõe os moradores ao risco de
doenças respiratórias. Outro motivo é que, a pavimentação asfáltica contribuirá para
melhorar a infraestrutura e o paisagismo na entrada da cidade, além de oferecer melhores
condições de vida para a população.
Nestes termos, peço deferimento.
E)
dá
Buritis-MG, 07 de “E . : EA
/ “Flávio BaltazarGalvão /”
Vereador Propositor /
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