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o CÂMARA MUNICIPAL DE BURFRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS | Protocolado sob o nº,
| sob a folha de nº
INDICAÇÃO N.º 50) 12023 BRociPs
Senhor Presidente, apresento a V.Exa, nos termos dos art.241 e 242, da
Resolução n.º 094/1998, SUGERE a presente INDICAÇÃO ao Prefeito Municipal:
e Indica ao poder Executivo Municipal a necessidade de colocar placas
TERÃO RICAIÇA PEDE BURITIS|
Estado de Minas Gerais
| Proposição APROVADA em, EVAN |
votação, dia 44. de 00 des), por
ai eLdlXotos contrários.
COLO DT
de sinalização e uma faixa de pedestre
JUSTIFICATIVA:
Na justificativa o vereador destaca:
A necessidade de colocar placas de sinalização e uma faixa de pedêstl
colégio Consep é fundamentada em diversas razões importantes relacionadas à
segurança e ao bem-estar dos alunos, pais e pedestres que frequentam a área. Abaixo,
apresento algumas justificativas para essa medida:
= Segurança dos Alunos: A principal razão para a instalação de placas de
sinalização e faixa de pedestre é garantir a segurança dos alunos do colégio
Consep. Essas medidas ajudam a reduzir o risco de acidentes de trânsito,
especialmente durante os horários de entrada e saída das aulas, quando o
tráfego de pedestres é intenso.
= Redução do Risco de Atropelamentos: A instalação de uma faixa de
pedestres bem sinalizada reduz significativamente o risco de
atropelamentos. Ela indica claramente aos motoristas a necessidade de dar
prioridade aos pedestres, promovendo um ambiente mais seguro para
atravessar a rua.
* Conscientização dos Motoristas: A presença de placas de sinalização,
como "Redução de Velocidade" e "Faixa de Pedestres”, ajuda a
conscientizar os motoristas sobre a necessidade de dirigir com cautela nas
partes específicas do colégio. Isso contribui para uma redução da
velocidade dos veículos e, consequentemente, para a segurança dos
pedestres.
= Facilitação da Mobilidade: A faixa de pedestres facilita a mobilidade dos
alunos e outros pedestres que desejam atravessar a rua para chegar ao
colégio. Ela cria um local designado para a travessia, o que evita que os
pedestres tenham que atravessar a rua em locais menos seguros.
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg O gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Em resumo, a colocação de placas de sinalização e uma faixa de pedestres em
frente ao colégio Consep é fundamental para garantir a segurança e a mobilidade
dos alunos e pedestres, além de cumprir as normas de trânsito e promover uma
comunidade mais segura. Essas medidas são essenciais para prevenir acidentes e
criar um ambiente mais propício à educação e ao convívio social.
Nestes Termos, Peço Deferimento.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 18 de setembro de 2023.
SIBEL ITAS
Vereador/propositora
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CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
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