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CÂMARA MUNICIPAL DE
BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Requer ao Poder Executivo Municipal informações
sobre o prazo de licença maternidade aplicável as
servidoras ocupantes cargos efetivo, comissionado
e contratadas temporariamente.
Requerimento á Mesa Diretora, conforme artigo 152 e 248 XXVII da Resolução 094/1998,
de 22 de dezembro de 1998 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis, com
dispensa de Pareceres das Comissões Permanentes desta Casa de Leis e inclusão na Ordem
do dia, da 3º Sessão Legislativa, da 15º Legislatura da Câmara Municipal de Buritis,
requerendo as seguintes informações ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a serem
prestadas no prazo de 1 5(quinze dias), a contar do recebimento deste:
* Informações sobre o prazo de licença maternidade que vem sendo aplicado as
servidoras do município de Buritis 9cupantes de cargos efetivo, comissionados
e contratadas temporariamente.
Justificativa: justifica-se o presente pedido tendo em vista informação de que existente
prazos de licença maternidade inferior a 180(cento e oitenta dias) para servidores
ocupantes de cargos em comissão e/ou contratadas temporariamente.
Pede Deferimento.
Câmara Municipal de Buritis, 15 de maio de 2023.
Vereador Faguinho da Padaria
Propositopa
[CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
| Estado de Minas Gerais
osição APROVADA em
| votação, dia (05 de OA de 23 por
t MP votos favoráveis ecexotos contrários.
|
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG - CEP 38660-000
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