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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaAltera o item 1.3 do inciso VI do art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020, que estabelece atribuições aos cargos de provimento em comissão constantes das Leis Complementares nº 38/2007, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Quadro Geral e nº 63/2009 que trata do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério, revogadas pela Lei Complementar nº 092, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão, as funções de confiança e dá outras providências, altera o anexo 1.1 da mesma Lei, altera a nomenclatura, extingue e cria cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: iam: 3662 38908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
CHP!: 18.125.146.0001-29
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (O) Anoz3
Altera o item 1.3 do inciso VI do art. 3º da Lei
Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020, que
ama care cs estabelece atribuições aos cargos de provimento em
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS. comissão constantes das Leis Complementares nº 38/2007,
Estado de Minas Gerais | que trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do
Protocolado sob o nº,
A nolivro próprio, | Quadro Geral e nº 63/2009 que trata do Plano de Carreira
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VER pé dos Profissionais do Magistério, revogadas pela Lei
| Complementar nº 092, de 10 de dezembro de 2013, que
dispõe sobre os cargos de provimento em comissão, as
funções de confiança e dá outras providências, altera o
anexo 1.1 da mesma Lei, altera a nomenclatura, extingue e
cria cargos de provimento em comissão e dá outras
providências.
sob a folha de nº
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus
representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, usando da atribuição que me confere o
inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o item 1.3 do inciso VI do art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 09 de junho
de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma:
CAmt. 3º. (...):
1.3 Forma de provimento: Aprovação por concurso público”. (NR)
Art: 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Buritis - MG, 26 de janeiro de 2022
EA ERSRaaRs
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
- be PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Pr dus . AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 13» 3662 3808 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
Buritis
CHPJ: 18.125.146.0001-29
Mensagem 07/2022
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos para vossa apreciação o projeto de Lei Complementar, que trata,
pontualmente, da mudança da forma de provimento do cargo de Assistente Judiciário, que
passa de cargo de provimento em comissão para cargo de provimento efetivo, mediante
realização de concurso público de provas ou de provas e títulos.
-s A alteração proposta advém da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado
com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que entendeu pela manutenção da
função, tão cara à resolução de demandas judicias titularizadas pela população de baixa renda,
porém pela via do provimento originário, culminando no lançamento de concurso público
para efetiva consecução do que almejado. A forma até então utilizada, nomeação por ato do
Chefe do Poder Executivo não se prestaria ao desiderato, haja vista não se constituir em
cargos de assessoramento, chefia ou direção.
Nesse compasso, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do presente projeto para
- resolução da questão.
Buritis, 26 de janeiro de 2023
Dr. Keny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal

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