| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | Altera o item 1.3 do inciso VI do art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020, que estabelece atribuições aos cargos de provimento em comissão constantes das Leis Complementares nº 38/2007, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Quadro Geral e nº 63/2009 que trata do Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério, revogadas pela Lei Complementar nº 092, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão, as funções de confiança e dá outras providências, altera o anexo 1.1 da mesma Lei, altera a nomenclatura, extingue e cria cargos de provimento em comissão e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: iam: 3662 38908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR CHP!: 18.125.146.0001-29 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (O) Anoz3 Altera o item 1.3 do inciso VI do art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020, que ama care cs estabelece atribuições aos cargos de provimento em CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS. comissão constantes das Leis Complementares nº 38/2007, Estado de Minas Gerais | que trata do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Protocolado sob o nº, A nolivro próprio, | Quadro Geral e nº 63/2009 que trata do Plano de Carreira 4) E de pas e AS . VER pé dos Profissionais do Magistério, revogadas pela Lei | Complementar nº 092, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão, as funções de confiança e dá outras providências, altera o anexo 1.1 da mesma Lei, altera a nomenclatura, extingue e cria cargos de provimento em comissão e dá outras providências. sob a folha de nº A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, usando da atribuição que me confere o inciso VIII, do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o item 1.3 do inciso VI do art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 09 de junho de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma: CAmt. 3º. (...): 1.3 Forma de provimento: Aprovação por concurso público”. (NR) Art: 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Buritis - MG, 26 de janeiro de 2022 EA ERSRaaRs Dr. Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal - be PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Pr dus . AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 13» 3662 3808 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR Buritis CHPJ: 18.125.146.0001-29 Mensagem 07/2022 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), Encaminhamos para vossa apreciação o projeto de Lei Complementar, que trata, pontualmente, da mudança da forma de provimento do cargo de Assistente Judiciário, que passa de cargo de provimento em comissão para cargo de provimento efetivo, mediante realização de concurso público de provas ou de provas e títulos. -s A alteração proposta advém da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que entendeu pela manutenção da função, tão cara à resolução de demandas judicias titularizadas pela população de baixa renda, porém pela via do provimento originário, culminando no lançamento de concurso público para efetiva consecução do que almejado. A forma até então utilizada, nomeação por ato do Chefe do Poder Executivo não se prestaria ao desiderato, haja vista não se constituir em cargos de assessoramento, chefia ou direção. Nesse compasso, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do presente projeto para - resolução da questão. Buritis, 26 de janeiro de 2023 Dr. Keny Soares Rodrigues Prefeito Municipal