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E CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 5/2023
Senhor Presidente, apresento a V.Exa, nos termos dos art.241 e 242, da
Resolução n.º 094/1998, SUGERE a presente INDICAÇÃO ao Prefeito Municipal:
e Sugere ao poder executivo municipal a contratação de médico
especialista em neuropediatria para atender na rede pública
municipal de saúde de Buritis.
JUSTIFICATIVA:
JO
Na justificativa o vereador destaca:
A contratação desse profissional é de suma importância, uma vez que a
neuropediatria abrange questões relacionadas ao desempenho escolar, sono,
comportamento, desenvolvimento neuropsicomotor, transtorno do déficit de
atenção e hiperatividade (TDAH), epilepsias, transtorno do espectro autista (TEA),
síndrome de Down, manifestações neurológicas de doenças sistêmicas na infância,
entre outros. Centenas de crianças em nossa cidade necessitam do atendimento
dessa especialidade, uma vez que esse profissional irá atuar no diagnóstico,
tratamento e prevenção de uma série de problemas que possam comprometer o
bom desenvolvimento físico, mental e emocional das crianças. Por não ter
condições financeiras para se deslocar a outros municípios em busca de
tratamento particular, muitas crianças ficam sem o atendimento, pois a maioria dos
casos necessita de acompanhamento médico periódico, o que torna o tratamento
inviável.
Nestes Termos, Peço Deferimento.
[een em ernsaernerama
Câmara Municipal de Buritis-MG, 02 de outubro dâBOS8A MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em L/ NI LÁ
votação, dia, 09 de LO de ua por
O votos favoráveis efA Votos contrários.
SIBELE REITAS
Vereador/propositora
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNP) 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
Www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismgO gmail.com
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