| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | APROVA A MUNICIPALIZAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS SÃO DOMINGOS LOCALIZADA NO DISTRITO DE SÃO PEDRO DO PASSA TRÊS E ANÁLIA CARNEIRO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 632 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
y e 7 » PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS a Prefeitura de AV. BANDEIRANTES. 723 = CENTRO = TEL: (sm) 3662 3908 = WWW.BURITIS.MG.GOV.BR CNPJ: 18.125.146.0001-29 O Trabalho Continual PROJETO DE LEI [04/2023 APROVA A MUNICIPALIZAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUAIS SÃO DOMINGOS LOCALIZADA NO DISTRITO DE SÃO PEDRO DO PASSA TRÊS E ANÁLIA CARNEIRO DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis, Decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Executivo municipal autorizado a Municipalizar a Escola Estadual São Domingos localizada na Avenida Afonso Arinos nº 103 no Distrito de São Pedro do Passa Três e a Escola Estadual Anália Carneiro dos Santos localizada no Bairro Israel Pinheiro na rua Manoel Antônio de Souza nº 413. Art. 2º- O Prefeito Municipal fica autorizado a tomar as providências administrativas que se fizerem necessárias à plena execução da presente lei, em todos os seus aspectos, inclusive na negociação com o Governo Estadual na área de recursos humanos. Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a negociar com o Estado de Minas Gerais para a assinatura de convênios atinentes a esta matéria, inclusive para recebimento de doação de imóveis onde se situam as escolas municipais. Art. 4º- As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis, 17/de janeiro de 2.023 Ox im fe uq Dr. fer Soares Rodrigues refeito Municipal j = ; » PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS à iPrefeitura ce AV. BANDEIRANTES, 723- CENTRO = TEL: tim 3662 3908 = WWWLBURITIS.MG.GOV.BR CNPJ: 18.125.146.0001-29 MENSAGEM 005/2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores Encaminhamos para apreciação desta colenda casa de leis, projeto de lei que trata da municipalização da Escola Estadual São Domingos localizada no Distrito de São Pedro do Passa Três e a Escola Estadual Anália Carneiro dos Santos. A Escola Estadual São Domingos conta com 107 (cento e sete) alunos sendo 27 (vinte e sete) do 4º ao 5º ano , 48 (quarenta e oito) do 6º ao 9º ano e no ensino médio 32 (trinta e dois) alunos. E a Escola Estadual Anália Carneiro dos Santos conta com 206 (duzentos e seis) alunos distribuídos com 66 (sessenta e seis) do 1º ao 5º ano e 140 (cento e quarenta) alunos do 6º ao 9º ano. Essa decisão além de cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que determina que a execução dos ensinos infantil e fundamental sejam de responsabilidade dos municípios, também vem ao encontro do compromisso em oferecer aos buritisenses um ensino de qualidade encontrado nas escolas da rede municipal. Ao assumir a gestão desta escola, a Prefeitura pretende, dentre outras ações, investir na capacitação dos professores e profissionais da educação, em novas metodologias de ensino, além de oferecer os mesmos benefícios das escolas municipais como o material escolar, contendo todos os itens necessários aos estudos, e a merenda, servida nos horários certos e com qualidade nutricional. Com isto posto, pedimos a aprovação do presente projeto, colocando os gestores da educação à disposição para elucidar quaisquer dúvidas que possam surgir na tramitação da matéria. Buritis, 17 de janeiro de 2.023 A, ar a O ft A agi Quutes Aa ÂUUES udtolto Municipal y , Dr. Keny Soares Rodrigues GOO refeito Municipal . ? ao . ET e É 26