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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
1 Prefeliura de ei AV. BANDEIRANTES, 723 = CENTRO = TEL: iso) 3862 3908 - WWW.BURITIS.MG.G0V.BR
Buritis CNPJ: 18.125. 146.0001-29
O Trabalho
PROJETO DE LEINº (02 /2023
Revisa os subsídios dos Agentes Políticos do Município
de Buritis, que especifica, na forma do inciso “X”, do
art.37 da Constituição da República Federativa do Brasil
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de sua
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Buritis, Decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, vereadores e Secretários municipais de
Buritis/MG, ficam revisados na forma do inciso “X” do art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil c/c artigo 244, do Regimento interno no percentual de 5% (cinco por
cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas
no orçamento para os poderes Legislativo e o Poder Executivo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Posiicano ro Quadro de Avisos
no s4cuão Ja Câmara. Buritis, 16 de janeiro de 2023
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ET) AGRASÂVEL Dr. Kény' Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
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: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
je Prefeitura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO = TEL: (38) 3662/3908 - WWW.BURITIS.MG.GON.BR
Buritis CNPJ: 18.125. 146.0001-29
O Trabalho
Mensagem 03/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos ilustres edis projeto de lei que trata do
reajuste dos agentes políticos municipais para o exercício de 2.023 e dá outras
providencias
Dentro das disponibilidades financeiras do município propomos a concessão de
5% (cinco por cento) para todas as categorias de servidores e agentes políticos.
Cordialmente.
Buritis, 16 dejaneiro de 2023
Dr. Xeny Sopros Rydir ques
Prefeito Municipal
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Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL D- -—
Estado de Minas Gerais
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protocolado sob o nº. EM y
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