REA CÂMARA MUNIC RBS E agppia de Aros
BURITIS Em, 15,
ESTADO DE MINAS GERAÉ
Publicado no Quadro de Avisos
PROJETO DE LEINº 3L /2023Em, OX.
SER! ONSÁVEL
no livro próprio,
bis de Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como
's | símbolo para a identificação da pessoa com deficiência
| oculta no Município de Buritis (MG), e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A utilização do cordão de girassol torna-se símbolo para a identificação da pessoa
com deficiência oculta no Município de Buritis(MG).
Art. 2º O cordão de girassol de que trata o art. 1º desta lei deverá ser da cor verde,
estampado de girassóis da cor amarela e seguir o modelo contido no Anexo Unico desta
lei.
Art. 3º Para os efeitos desta lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que
possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa
impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de
condições com as demais pessoas.
Art. 4º Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá
assegurados os direitos a atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado.
8 1º Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, as repartições públicas, as empresas
prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão oferecer
atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado
e imediato à pessoa com deficiência oculta que esteja portando o cordão de girassol.
$ 2º Para os efeitos do disposto no $ 1º deste artigo, entende-se por estabelecimentos
privados:
I - supermercados;
II - bancos;
HI - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral;
VII - demais estabelecimentos que exerçam atividades similares às dos elencados por este
82º.
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg(M gmail.com
h)
EA CÂMARA MUNICIPAL DE
BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
8 3º Os estabelecimentos deverão orientar seus funcionários e colaboradores quanto à
identificação e dos procedimentos a serem adotados para atenuar as dificuldades destas
pessoas.
$ 4º A utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento
comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis - MG, 07 de agosto de 2023.
a Freitas
Autora/Propositora
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS| CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais | Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em (4) Proposição APROVADA enscugrdo
votação, o DR do ape! votação, dia ()4/ de/)C] de por
votos favoráveis e (Mí Votos contrários. O jotos favoráveis LI votos contrários.
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527
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EA CÂMARA MUNICIPAL DE
BURITIS
E ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
Utilizado em países como Inglaterra e em cidades brasileiras como Belo Horizonte
e Distrito Federal, o Cordão de Girassol é utilizado para auxiliar na identificação de
pessoas com deficiência não visível.
O uso do Cordão Girassol possibilita maior conforto para quem utiliza e leva os
locais de atendimento ao público como supermercados, bancos, farmácias, bares,
restaurantes, lojas, consultórios e outros estabelecimentos a oferecer uma assistência
direcionada, atenciosa, além de evitar mal-estar para ambas as partes.
Os identificados terão assegurados os direitos a atenção especial, atendimento
prioritário e humanizado e serviços individualizados em repartições públicas, empresas
prestadoras de serviços públicos e em empresas.
Os estabelecimentos deverão orientar seus funcionários e colaboradores quanto à
identificação e dos procedimentos a serem adotados para atenuar as dificuldades destas
pessoas. As deficiências não visíveis são aquelas em que não é possível ser notada em um
primeiro momento, podendo ser ainda uma condição neurológica, dificuldades de
aprendizagem, saúde mental, mobilidade, fala e deficiência sensorial. Entre elas estão o
autismo, o transtorno de déficit de atenção (TDAH) e demência.
Essas situações podem trazer dificuldades específicas para tarefas do dia-a-dia,
como ficar em filas, aguardar em lugares fechados, interagir verbalmente com ou sem
contato visual. Muitas vezes, providências extremamente simples, como comunicar-se de
modo mais eficiente, providenciar um lugar de espera diferente, ou evitar o contato físico,
são suficientes para eliminar ou diminuir o sofrimento destas pessoas.
Na verdade, perguntar ao portador do cordão o que pode ser feito para ajudá-la
pode resolver a maioria das situações de estresse e sofrimento causados por situações
cotidianas que podem passar despercebidas.
Pelos motivos expostos, pede-se o apoio dos demais Pares para a aprovação do
projeto que se justifica.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 07 de agosto de 2023.
'
Vereador. Sibele Freitas
Aútor/Propositor
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CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527
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ado! CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
ANEXO ÚNICO
Modelo do cordão de girassol:
Rua Jardim, 30 — Centro — Buritis-MG — CEP 38660-000 - CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel (38) 3662-1527
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