mes CÂMARA MUNICIPAL D
BURITIS
eee ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º'3/7/2023
“Proíbe o uso de fogos de artifício, sinalizadores, shows
pirotécnicos com fogos de qualquer espécie, nos
estabelecimentos que menciona e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e o
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre proibição de utilização de fogos de artifício e explosivos,
assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de
Buritis-MG, permitindo somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim
de proteger o bem-estar social e o meio ambiente
Art. 2º Fica proibido no Município de Buritis a queima, soltura e utilização de artifício e
explosivos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, a fim de
proteger o bem-estar social e o meio ambiente.
$ 1º A proibição de que trata o caput se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em
áreas públicas ou locais privados.
$ 2º Não se encontram inseridos na proibição prevista no caput a utilização de fogos de
artifício ou artefatos pirotécnicos que produzem efeitos visuais (silenciosos) sem
estampido em ambientes abertos.
Art. 3º Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, no qual sejam
utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifício ou
artefatos pirotécnicos que produzem efeitos visuais (silenciosos) sem estampido.
8 1º As atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
é permitido somente o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício ou
artefatos pirotécnicos que produzem efeitos visuais (silenciosos) sem estampido e em
ambientes abertos.
$ 2º No alvará expedido às pessoas jurídicas para uso de fogos de artifício constará que
somente será permitido o uso de fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos que produzem
Rua Jardim. 30 — Centro -- Buritis-MG -- CEP 38660-000
CNPJ 20.637.732/0001-02 — Tel 38 3662-1527
www.buritis.mg.leg.br — camaraburitismg(A gmail.com
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efeitos visuais (silenciosos) sem estampido e em ambientes abertos.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei resultará aos infratores responsáveis pelo
evento e, solidariamente, ao proprietário do imóvel particular, sem prejuízos das sanções
cíveis e penais, as seguintes penalidades:
I- multa que variará entre 100 a 1000 unidades fiscais padrão de Buritis-UFPB, devendo
ser graduada de acordo com o porte do evento, a quantidade de fogos de artifício ou
artefatos explosivos utilizados e ainda o tempo de duração da queima de fogos.
II- apreensão dos artefatos; e
HI - em caso de reincidência, a multa será dobrada e, sem prejuízo da cassação do alvará
de funcionamento do estabelecimento.
Art. 5º A aplicação das multas decorrentes da infração ficará a cargo dos órgãos
competentes da Administração Pública Municipal, podendo, se for o caso, ser delegado às
forças policiais poderes para fiscalização e aplicação das sanções previstas nesta lei.
Parágrafo Único. Qualquer cidadão é parte legítima para levar ao conhecimento das
autoridades o descumprimento desta lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias, contados da data
se sua publicação.
Câmara —y de Buritis-MG, 21 de agosto de 2023.
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Propositor /
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS!
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS!
Estado de Minas Gerais Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em, Proposição APROVADA em, |
votação, dia OM de OQ de ES , por | votação, dia JJ deQd a FEM por
Dvotos far is «QL votos contrários. | votos favoráveis e (A Jotos contrários.
|
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A CÂMARA MUNICIPAL DE
BURITIS
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JUSTIFICATIVA
Colegas Vereadores (as),
É com satisfação que inspirado em outros municípios do Brasil apresento o Projeto
de Lei que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos
pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “fogos de
estampido” e “artigos explosivos”.
Os fogos de artifício são os responsáveis pelos mais diversos tipos de acidentes,
causando lesões, mutilações, deficiências e muitas vezes levando a morte. As explosões
são responsáveis, também, por causarem uma excessiva perturbação aos idosos, crianças,
animais, autistas, meio ambiente e tantos outros.
Segundo especialistas, o ouvido humano suporta até 80 decibéis e uma queima de
fogos pode produzir sons de até 140 decibéis. O Projeto visa o bem-estar de todos, mas
com um olhar especial aos animais, doentes, autistas, crianças e meio ambiente.
O objetivo desta proposta é valorizar a saúde e o bem-estar social para humanos e
animais, de forma ética, buscando alternativas eficazes para propiciar melhorias em nosso
convívio, minimizando problemas de nossa realidade, respeitando o compromisso
assumidocom a comunidade e cumprindo com o nosso papel de Legislador.
Sendo assim, proponho uma reflexão sobres os reais benefícios de comemorações
barulhentas: Será que todos gostam? Será que os idosos e doentes aprovam? Os tutores de
animais se sentem felizes com os trantornos trazidos aos seus estimados companheiros?
Deixando claro que sou favorável ao espetáculo pirotécnico com bonito efeito de
luzes e contrário aos fogos de artífico e artefatos explosivos que só geram estrondos,
provocando riscos de mutilação ou morte a seres humanos e tornam-se instumentos de
tortura e morte aos animais.
Conto com a apreciação e posterior aprovação dos nobres pares.
Câmara Municipal de Buritis-MG, 21 de agosto de 2023.
(Ur Ad
ereador
Propositor
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