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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaAltera o art. 3º da Lei 1.464 de 09 de setembro de 2021 que Autoriza a doação de imóvel para o Rotary Clube de Buritis e para a Associação Beneficente Nova Esperança de Buritis e dá outras providências.
native_id640

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2023-10-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-20T15:22:18.116023-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-11-17T15:32:19.984556-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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De PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: 38) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
Buritis CNPJ: 18.125.146.0001-29
O Trabalho Continual
MENSAGEM 22/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para a Colenda Casa de Leis projeto de lei que prorroga o prazo
de construção das obras das entidades beneficiada pela Lei 1.464 de 09.07.2021
para o prazo de 22 ( vinte e dois) meses.
Solicitamos a aprovação do presente projeto, colocando nossos técnicos e
assessores à disposição para dirimir dúvidas que possam surgir na tramitação da
matéria.
Buritis, 17 de agosto de 2.023
Dr. eny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
De PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Prefeitura de AV. BANDEIRANTES, 723 - CENTRO - TEL: (38) 3662 3908 - WWW.BURITIS.MG.GOV.BR
Buri tis CNP: 18.125 AMZ no Quadro de Avisos
no saguão da Câmara.
em. DO o 23
SERVIDOR RESPPNSÁVEL
O Trabalho € O
PROJETO DE LEI Nº — Nº23/2023
Altera o art. 3º da Lei 1.464 de A
setembro de 2021 que Autoriza a doação de
imóvel para o Rotary Club de Buritis e
para a Associação Beneficente Nova
Esperança de Buritis e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS - Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 3º da Lei 1.464 de 09.09.2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ Fica estabelecido o prazo máximo de 22 ( vinte e dois) meses para a conclusão
das obras das entidades beneficiadas por esta lei, sob pena de reversão ao
patrimônio Público Municipal.” (NR)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçãopcar: ARA MUNICIPAL DE BURITIS |
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em,
PrLDÉLI
votação, dia, UM de JO de 23 por
Úlyotos favoráveis «A Yotos contrários.
Buritis, 17 dé agosto de 2023
es
eny Soares Rodrigues
Prefeito Municipal
« CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
Proposição APROVADA em
: votação, dia lh de JO d 23, por
pl favoráveis egídvotos contrários.
(4)

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